Liminar liderada pela Brasscom - Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação - suspendeu a cobrança de ICMS sobre software vendido pelos associados da entidade no Estado de São Paulo.
Por meio do Decreto 63.099/17, o governo de São Paulo pretendia começar a cobrar ICMS sobre software produzidos por empresas do Estado. A medida, prevista para entrar em vigor em abril, é decorrência de um decreto de inciativa do governador Geraldo Alckmin. Em outubro, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou a nova regra, que será adotada por seis estados.
Com a liminar, temporariamente está suspensa a cobrança do ICMS sobre download de software.
Em documento publicado, Simone Gomes Rodrigues Casorett, da 9ª Vara de Fazenda Pública do TJSP, diz que "não há no STF definição pela incidência de ICMS na transmissão eletrônica (download) de software e para que seja possível a tributação é necessária uma reinterpretação do conceito de "circulação de mercadorias".
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