sexta-feira, 30 de março de 2018

Lucro Presumido – Regime de Tributação

LUCRO PRESUMIDO

O Lucro Presumido é um regime tributário para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda – IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL das pessoas jurídicas.
A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação e é regulamentada pelos artigos 516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999).
Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta – ROB.
Sobre o referido resultado somam-se as outras receitas eventuais auferidas, como receitas financeiras e alugueis.
Assim, por não se tratar do lucro contábil efetivo, mas uma mera aproximação fiscal, denomina-se de Lucro Presumido.

Exemplo:

O cálculo desses tributos ( IRPJ e CSLL )  para um escritório de advocacia que está no Lucro Presumido e que fatura R$ 150 mil em um trimestre é feito da seguinte forma:
R$ 150.000 x 32% presunção de Lucro ( Percentual Estipulado em Lei ) = R$ 48.000 (base de cálculo líquida para apuração)
R$ 48.000 x 15% de IRPJ = R$ 7.200 a pagar de IRPJ
R$ 48.000 x 9% de CSLL = R$ 4.320,00 a pagar de CSLL
Além do conceito sobre o que é lucro presumido, o empreendedor também deve entender sobre os impostos. O IRPJ e a CSLL são apurados e pagos trimestralmente utilizando a receita desse período como base de cálculo bruta.
Para a primeira sigla, a alíquota é de 15% sobre a parcela de presunção. Para a segunda, a porcentagem aplicada é de 9% para as atividades das três primeiras faixas e 32% para os segmentos cujo lucro presumido é de também 32%.

Quem pode optar pelo lucro presumido ?

Pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
Observe-se que o primeiro requisito é não estar obrigada ao regime de tributação pelo lucro real. Assim, por exemplo as empresas de factoring e as que usufruam de benefícios fiscais, não poderão optar pelo lucro presumido.

Quando vale a pena optar pelo lucro presumido ?

Depois do Simples Nacional, o Lucro Presumido é o regime tributário com mais empresas enquadradas no Brasil. Isso ocorre por ele ser tido em geral como segunda melhor opção. O regime simplificado é o mais escolhido por micro e pequenas empresas. E o Lucro Real gera o cumprimento de mais obrigações acessórias. Muito em função disso, acaba não sendo escolhido na maioria das vezes
Embora não seja um regime obrigatório, o Lucro Presumido é bastante difundido devido a sua simplicidade e, principalmente, por questões de estratégia tributária, pois pode representar economia tributária, sobretudo nas empresas altamente lucrativas. Portanto, se não houver impedimento, pode ser uma boa ferramenta de planejamento tributário.

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