quarta-feira, 21 de março de 2018

Código CEST para o comércio varejista será obrigatório a partir de 1º de abril




Conforme o Convênio ICMS nº 60, inicia em 1º de abril para as empresas varejistas a obrigatoriedade de informar o código CEST dos produtos sujeitos a substituição tributária do ICMS.
Esta será a última fase de implantação do cronograma estipulado pelo convênio, que teve início em julho de 2017, conforme abaixo:
* 1º de julho de 2017 – para indústria e o importador;
* 1º de outubro de 2017 – para o atacadista;
* 1º de abril de 2018 – para os demais segmentos econômicos;

Importante: As empresas que compram mercadorias sujeitas a substituição tributária de ICMS para utilizar como uso e consumo, também deverão preencher o código CEST ao emitir notas de devolução ou algum tipo de retorno, em caso de recebimentos de remessa.
RELEMBRE!
O CEST surgiu através da sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens sujeitos ao regime de Substituição Tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS, com encerramento da tributação nas operações subsequentes.
Com isso, o contribuinte que trabalha com esse tipo de produto deverá informar o código CEST pertencente ao produto diretamente no item da nota fiscal, caso contrário o documento não será validado para utilização.


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