Conforme o Convênio ICMS nº 60,
inicia em 1º de abril para as empresas
varejistas a obrigatoriedade de informar o código CEST dos
produtos sujeitos a substituição tributária do ICMS.
Esta será a última fase de implantação do cronograma estipulado pelo
convênio, que teve início em julho de 2017, conforme abaixo:
* 1º de julho de 2017
– para indústria e o importador;
* 1º de outubro de 2017
– para o atacadista;
* 1º de abril de 2018
– para os demais segmentos econômicos;
Importante: As
empresas que compram mercadorias sujeitas a substituição tributária de ICMS
para utilizar como uso e consumo, também deverão preencher o código CEST ao
emitir notas de devolução ou algum tipo de retorno, em caso de recebimentos de
remessa.
RELEMBRE!
O CEST surgiu através da sistemática de uniformização e identificação das
mercadorias e bens sujeitos ao regime de Substituição Tributária e de
antecipação do recolhimento do ICMS, com encerramento da tributação nas
operações subsequentes.
Com isso, o contribuinte que trabalha com esse tipo de produto deverá
informar o código CEST pertencente ao produto diretamente no item da nota
fiscal, caso contrário o documento não será validado para utilização.
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