No dia 21 de março a Receita Federal divulgou novas orientações sobre a
devolução de mercadorias importadas, ao exterior, após o registro da Declaração
de Importação (DI).
Este procedimento é amparado pela Portaria
MF nº 150, de 1982 que dispõe sobre este tipo de operação, quando há
devolução de mercadorias com defeito ou imprestável ao exterior que já tiverem
sido desembaraçadas, para substituição.
Novidades
A partir de agora as novas orientações consideram:
Possibilidade de utilização da Declaração Única de
Exportação (DU-E) em substituição ao Registro de Exportação (RE) no
procedimento, bem como sua forma de aplicação; e
Dúvidas sobre a definição de instituição idônea
para efeito de aceitação do laudo técnico e qual o órgão responsável por sua
apreciação.
Entre em Devolução
de Mercadoria ao Exterior para ter acesso ao material
disponibilizado pela Receita Federal sobre o assunto.
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