DCTF é a sigla da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Você sabia que pessoas jurídicas inativas também precisam entregá-la? Uma “DCTF Inativa” pode ser enviada para diversos fins, dentre eles, para manter o CNPJ de uma empresa na situação ativa.
Todas as pessoas – físicas e jurídicas – possuem obrigações tributárias, sendo que estas obrigações, por sua vez, envolvem diversas documentações a serem direcionadas à Receita Federal.
Destas, é válido destacar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, que já foi abordada no blog anteriormente. Neste artigo a declaração terá o foco nas pessoas jurídicas inativas, mas antes de falar sobre empreendimentos inativos… Você sabe o que é DCTF?
A sigla se refere à obrigação acessória que deve ser enviada por pessoas jurídicas que possuem como regimes tributários, o lucro presumido ou lucro real. Através dela serão declarados os créditos e débitos de empresas à Receita.
Quem precisa declarar?
De acordo com a Receita Federal, devem entregar a DCTF:
- Pessoas jurídicas de direito privado em geral;
- Unidades gestoras de orçamento;
- Consórcios com nome próprio que realizam atividades jurídicas;
- Entidades de fiscalização do exercício profissional;
- Fundos especiais relacionados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Ministérios Públicos e Tribunal de Contas;
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são do regime Simples Nacional e estão sujeitas a pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Obs.: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadram no Simples Nacional precisam gerar a DCTF apenas no caso especificado acima.
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