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Drawback – O que é e quais são suas modalidades?

drawback

Drawback é um regime aduaneiro especial. Através dele, empresas que exportam produtos – e importam insumos para fabricá-los – podem obter a isenção ou suspensão de tributos relacionados aos insumos importados. Sabe quais são os benefícios das modalidades desse regime?
Para responder essa pergunta, alguns tópicos serão abordados:
  • Regimes aduaneiros especiais;
  • Drawback: o que é;
  • Benefícios das modalidades do regime;
  • Que tipos de operações poderão ser concedidas ao regime;
  • A quem não é concedido;
  • CFOP e o Drawback.

Regimes aduaneiros especiais

O Drawback e outros regimes aduaneiros especiais surgiram por meio do Decreto-Lei 37/1966. De acordo com a Receita, estes regimes são “operações do comércio exterior em que as importações/exportações gozam de benefícios como a isenção, suspensão parcial ou total de tributos incidentes”.
Existem diferentes tipos de regimes aduaneiros especiais: Admissão Temporária, Exportação Temporária, Trânsito Aduaneiro, Drawback, Repetro, Entreposto Aduaneiro, Loja Franca, Repex, Reporto, Depósito Especial, Depósito Afiançado, Recof, Depósito Alfandegado Certificado, Depósito Franco e Recof Sped. Destes, o foco será no Drawback.

Drawback: o que é?  

Trata-se de um regime aduaneiro especial que incentiva as exportações de empresas industriais e comerciais. Envolve duas modalidades principais: isenção e suspensão, sendo que no Regulamento Anduaneiro (RA) também é citada a modalidade “restituição”.
Essas modalidades são pleiteadas com o intuito de reduzir ou eliminar os tributos de insumos importados por empresas de comércio exterior. Para pleiteá-las é utilizado o  Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), mas quem concede este tipo de regime às empresas é o Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX).

Benefícios das modalidades do regime

Segundo o Decreto nº6759, de 2009 (Capítulo V, Art. 183), alguns impostos não precisam ser pagos na modalidade de isenção nem mesmo na de suspensão, são eles: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação.
Sobre a modalidade de restituição, o Decreto estabelece que poderá ser total ou parcial, restituindo os tributos pagos na mercadoria exportada após o beneficiamento, utilização na fabricação, complementação, ou acondicionamento de outra mercadoria exportada.
Obs.: Dos impostos eliminados para as empresas deste tipo de regime, também estão o ICMS, Imposto sobre Importação e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM.

Que tipos de operações são concedidas ao regime?

Podem ser concedidas as operações especiais de Drawback para embarcação (na modalidade suspensão e isenção) e para fornecimento no mercado interno (modalidade suspensão). Para saber o que essas operações especiais caracterizam, leia o Art. 69, da Portaria SECEX nº23, de 14/07/11.

A quem não é concedido?

De acordo com a Portaria SECEX nº23, de 14 de julho de 2011:
Art.73. Não poderá ser concedido o regime de drawback para:
I- importação  de  mercadoria  utilizada  na  industrialização  de  produto  destinado  ao  consumo  na Zona Franca de Manaus  e em áreas de livre  comércio localizadas em território nacional (Decreto-Lei nº1.435, de 16 de dezembro de 1975, art. 7º);
II- exportação ou importação de mercadoria suspensa ou proibida;
III – exportações ou importações conduzidas em moedas que não possuam taxa de conversão diária para o dólar dos Estados Unidos; (Redação dada pela Portaria SECEX nº 31, de 2017)
V – as hipóteses previstas nos incisos IV a IX do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, nos incisos III a IX do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos incisos III a V do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

CFOP e o Drawback

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) também engloba este regime aduaneiro especial. Abaixo, alguns dos códigos relacionados a ele:
  • 3.127 – Compra para industrialização sob o regime de “drawback”;
  • 3.211 – Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”;
  • 7.127 – Venda de produção sob o regime de “drawback”;
  • 7.211 – Devolução de compras para industrialização sob o regime de “drawback”.
Para saber quais destes códigos devem ser utilizados, é válido ler a Tabela CFOP, porém, se você busca entender o Código Fiscal, assista gratuitamente nosso curso sobre CFOP nas Operações Fiscais.

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