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Aprenda a calcular nota de importação - Grátis Planilha para baixar

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Nesse artigo vamos falar um pouco sobre como se calcula uma NF-e de Entrada de Importação. Todos os cálculos aqui demonstrados são utilizados em nossa planilha para cálculo de nota fiscal de entrada por importação. Baixe a planilha gratuitamente clicando na imagem abaixo.
Primeiramente, antes de qualquer coisa, é importante entender algumas siglas. Vamos a elas:
VMLE: Valor da Mercadoria no Local de Embarque. É o valor da mercadoria e outras despesas anteriores ao embarque. Também conhecido como valor FOB.
VMLD: Valor da Mercadoria no Local de Descarga. É o valor do VMLE acrescido do frete e do seguro. Também conhecido como valor CIF.
Isso significa dizer que, se uma mercadoria sai do exterior, o seu valor é o VMLE, ou valor FOB. No momento que ela chega em território nacional, seu valor é o VMLD, ou valor CIF. Vamos supor que uma determinada mercadoria custou $2,00 a unidade. Foram importadas 2000 unidades e a taxa de câmbio fechou em 2.50 R$ / $. Isso significa que o VMLE foi de $4000,00, ou $4000,00 x 2,50R$ / $ = R$10.000,00.
Vamos supor agora que o Frete + Seguro dessa mercadoria custou $1.000,00, ou convertendo para real, R$ 2.500,00. O VMLD dessa mercadoria é R$ 10.000,00 + R$ 2.500,00 = R$ 12.500,00. A partir daí temos a base para calcular os outros impostos.

Primeiro Passo: aprendendo a calcular os impostos da mesma forma que o despachante faz.

1) IMPOSTO DE IMPOTAÇÃO

Base de cálculo: VMLD ou valor CIF
No nosso exemplo, vamos supor que o imposto de importação possui uma taxa de 20%. Logo, 20% de R$ 12.500,00 = R$ 2.500,00.

2) IPI

Base de Cálculo: Valor CIF + II
Em nosso exemplo, R$ 12.500,00 (CIF) + R$ 2.500,00 (II) = R$ 15.000,00.
Vamos supor que o IPI possui taxa de 10%. Logo, o valor do IPI seria 10% de R$ 15.000,00, ou seja, R$ 1.500,00.

3) PIS E COFINS

Base de Cálculo: Valor CIF
Para efeito de exemplo, vamos supor que a alíquota do PIS é de 2% e a do COFINS é de 10%, totalizando 12%. Sendo assim, nossa base de cálculo seria:
Base de Cálculo do PIS e COFINS: R$ 12.500,00 (CIF)
Valor do PIS: 2% de R$ 12.500,00 = R$ 250,00
Valor do COFINS: 10% de R$ 12.500,00 = R$ 1250,00
PIS + COFINS = R$ 1.500,00

4) ICMS

Finalmente, chegamos ao ICMS. Sua base de cálculo é calculada da seguinte forma:
Base de Cálculo: Valor CIF + II + IPI + PIS + COFINS + TX SISCOMEX + ICMS
Repare que o ICMS compõe sua própria Base de Cálculo. Por isso, devemos calcular de forma diferente.
Ora, para calcular a base de cálculo do ICMS precisamos do valor do próprio ICMS. Mas para calcular o valor do imposto precisamos da sua base de cálculo. Como resolver?
Em nosso exemplo, vamos suporte que a Taxa do Siscomex seja R$ 500,00. Para resolver esse problema vamos recorrer a matemática financeira. Para isso vamos fazer:
Base de Cálculo: Valor CIF + II + IPI + PIS + COFINS + TX SISCOMEX + ICMS
Base de Cálculo: R$ 12.5000 (CIF) + R$ 2.500,00 (II) + R$ 1.500,00 (IPI) + R$ 250,00 (PIS) + R$ 1.250,00 (COFINS)
Sendo assim:
Base de Cálculo = R$ 18.000,00 (CIF + II + IPI + PIS + COFINS) + R$ 500,00 (Siscomex) + ICMS
Base de Cálculo = R$ 18.500,00 + ICMS.
Suponha que, nesse exemplo, o ICMS seja de 16%. Então, para calcular sua base de cálculo, fazemos:
Base de Cálculo = R$ 18.500,00 / (100% – 16%)
Base de Cálculo = R$ 18.500,00 / (84%)
Base de Cálculo = R$ 18.500,00 / (0,84)
Base de Cálculo = R$ 22.023,81
Repare que 16% de R$ 22.023,81 = 3.523,81. Ou seja,
Base de Cálculo = R$ 18.500,00 + ICMS
Base de Cálculo = R$ 18.500,00 + R$ 3.523,81
Base de Cálculo = R$ 22.023,81
Logo, o ICMS é R$ 3.523,81 e sua base de cálculo é R$ 22.023,81.
Pronto! Agora já sabemos calcular todos os impostos, exatamente da mesma forma que o despachante faz! É bom lembrar que muitas vezes existem taxas aduaneiras que são incluídas na base de cálculo do ICMS, juntamente com a taxa do SISCOMEX. Sempre peça para seu despachante detalhar na DI todas as taxas que são utilizadas na base de cálculo do ICMS, pois elas alteram o valor final da nota fiscal.

Segundo Passo: aprendendo a calcular a Nota Fiscal Eletrônica de Entrada

Agora que já sabemos calcular os impostos, fazer a Nota Fiscal Eletrônica é mais fácil, a não ser que você use o sistema da receita ou algum outro sistema que precise digitar a nota fiscal inteira manualmente, aí você vai ter trabalho. 🙂
Ao fazer a Nota Fiscal, não existe uma única forma correta, existe uma forma mais adotada e recomendada pelas fiscalizações aduaneiras. E é essa forma que vou ensinar para vocês agora.

1) VALOR DOS PRODUTOS

É com consenso que o valor dos produtos deve ser igual a base de cálculo do IPI. Por isso, o valor dos produtos deve ser CIF + II.

2) II

Pois mais estranho que possa parecer, o campo II não deve ser informado. Isso porque seu valor já foi informado no valor dos produtos. Como esse campo é somado ao total da NF-e, caso informássemos aqui, estaríamos considerando este campo duas vezes e aumentando incorretamente o valor da Nota Fiscal.

3) IPI

Deve ser informado o Valor do IPI.

4) PIS

Deve ser informado o Valor do PIS.

5) COFINS

Deve ser informado o Valor do COFINS.

6) ICMS

Deve ser informado o Valor do ICMS.

7) OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS

Deve ser informado o Valor do PIS + Valor do COFINS + Taxa do Siscomex. Nesse momento você deve estar em dúvida. Se o II foi informado zerado pois já estava contido no valor dos produtos, os campos de PIS e COFINS não deveriam também ser zerados, pois já estão sendo contabilizados nas despesas acessórias? A resposta é não, pois ao contrário do PIS e COFINS, o valor informado no campo II é somado ao total da NF-e.
* Caso existam outras taxas consideradas na base de cálculo do ICMS, devem ser acrescentadas neste campo.

8) VALOR TOTAL DA NF-E

Na importação, o valor da NF-e será:
Valor dos Produtos + Outras Despesas + IPI + ICMS.
Mas e o frete? Se o valor CIF já está considerando o frete, então ele já esta contido no valor dos produtos.
Pronto! Com esse conhecimento você já pode até desembaraçar uma Declaração de Importação e emitir a Nota Fiscal de Entrada. Nesse artigo estamos revelando todo conhecimento que está implementado em nosso software, o Comex NF-e. Caso queira saber mais sobre nosso sistema, Comex NF-e.

Comentários

  1. Esta errada a instrução...

    VMLD é o resultado do valor CIF acrescido de despesas base de II, como capatazia e THC por exemplo.

    Sobre o preenchimento da Nota Fiscal, em especial para o estado de São Paulo, o procedimento está incorreto - visto que não considera-se a Decisão Normativa CAT 06/2015, onde está descrita a forma de preenchimento de campos para uma NFe de importação - como por exemplo o Valor dos Produtos e Outras Despesas Acessórias; sendo que para esta última cabe interpretação da alínea E do parágrafo 13 da LC 87/96 com texto atualizado pela LCP 114/2002.

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