Há algumas semanas atrás publiquei uma planilha que deu o que falar. Foram centenas de donwloads em apenas alguns dias. Atribuo o sucesso dessa planilha não a mim, mas ao tamanho do problema que ela resolve, pois emitir uma nota fiscal errada causa um enorme transtorno, não é mesmo?
Como ninguém gosta de receber uma visita de um fiscal da receita federal, alerto nesse post sobre os 5 erros mais comuns na elaboração da nota fiscal de entrada por importação.
Como ninguém gosta de receber uma visita de um fiscal da receita federal, alerto nesse post sobre os 5 erros mais comuns na elaboração da nota fiscal de entrada por importação.
1. AFRMM
Conforme expliquei nesse post, a taxa da Marinha Mercante deve ser incluída na base de cálculo do ICMS. Caso você ou seu despachante não esteja procedendo dessa forma, existe o risco de multa por parte da receita federal, pois o valor do ICMS recolhido será menor que o efetivamente devido. Apesar de ser um valor pequeno, com o acúmulo de diversas operações, além de juros e multa, o valor pode se tornar realmente considerável, com risco de a empresa sofrer uma intervenção. Sendo assim, sempre verifique se o valor da taxa da marinha mercante está incluído no valor da base de cálculo do ICMS.
2. Valor dos impostos
Quando o importador recebe a declaração de importação, alguns despachantes entregam também o espelho da nota fiscal. Esse espelho contém todas as bases de cálculo, alíquotas, e valores. Entretanto, nem todo despachante entrega esse espelho. Além disso, sempre é bom validar a informação do despachante. E se ele esquecer, por exemplo, de incluir a AFRMM na base de cálculo do ICMS? Por via das dúvidas, é melhor sempre conferir.
Por isso é sempre bom ter em mãos uma planilha que você possa validar sua nota fiscal. Ainda não tem? Calma!.
3. NCM Correto
Um dos erros mais comuns e que causam mais transtornos no processo de importação é classificar o produto incorretamente. O NCM do produto irá definir sua classificação fiscal, principalmente quanto as alíquotas de IPI e II. Ou seja, uma classificação incorreta implicará retificação, provocando atraso na liberação da mercadoria, multa, e o pagamento da diferença do imposto devido.
Para não errar, nossa dica é sempre verificar a classificação correta do produto. Lembre-se que, apesar de existirem os consultores, despachantes e contadores, a responsabilidade é do contribuinte. A boa notícia é que a Receita Federal disponibiliza uma ferramenta para ajudar a classificar os produtos. Você pode acessá-la clicando nesse link.
Para não errar, nossa dica é sempre verificar a classificação correta do produto. Lembre-se que, apesar de existirem os consultores, despachantes e contadores, a responsabilidade é do contribuinte. A boa notícia é que a Receita Federal disponibiliza uma ferramenta para ajudar a classificar os produtos. Você pode acessá-la clicando nesse link.
4. Origem da mercadoria
Em toda nota fiscal é necessário informar à Receita Federal a origem do produto. Na nota fiscal de entrada por importação, apenas as duas origens podem ser utilizadas: 1) Estrangeira – Importacao direta, exceto a indicada no codigo 6, ou 6) Estrangeira – Importacao direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX. Basicamente, o que diferencia uma classificação da outra é o produto constar na lista do CAMEX ou não. A lista do CAMEX define produtos que não possuem similar nacional.
Além da obrigação de classificar o produto corretamente, o contribuinte deve se preocupar com a alíquota de ICMS da venda deste produto. Produtos que constam na lista do CAMEX não devem utilizar a alíquota de 4% na venda, mas sim a alíquota interestadual correspondente.
Além da obrigação de classificar o produto corretamente, o contribuinte deve se preocupar com a alíquota de ICMS da venda deste produto. Produtos que constam na lista do CAMEX não devem utilizar a alíquota de 4% na venda, mas sim a alíquota interestadual correspondente.
Para saber se o produto que sua empresa trabalha está na lista do CAMEX, clique aqui para visitar o site do CAMEX.
5. Retificação
Por último e não menos importante, se sua declaração de importação sofreu retificação, deve-se ter o cuidado de emitir a nota fiscal com as informações atualizadas, incluindo a informação da multa. Muitos contribuintes utilizam algum software que processa o arquivo MDB (do Siscomex Desktop) e gera a nota fiscal. Entretanto, caso a retificação tenha sido feita através de outra máquina, o primeiro computador continuará com o arquivo MDB antigo. Como resultado, a nota fiscal gerada será emitida sem os elementos da retificação.
Sendo assim, caso sua empresa busque agilidade para gerar a nota fiscal de importação, procure utilizar um sistema como o Comex NF-e, que importa a declaração de importação sempre em XML, nunca em MDB. O arquivo XML pode ser baixado a qualquer momento do Siscomex Web, e sempre irá conter as informações atualizadas com a última retificação.
Espero que essas dicas ajudem a evitar erros, atrasos e multas na hora de retirar a mercadoria do porto.
Sendo assim, caso sua empresa busque agilidade para gerar a nota fiscal de importação, procure utilizar um sistema como o Comex NF-e, que importa a declaração de importação sempre em XML, nunca em MDB. O arquivo XML pode ser baixado a qualquer momento do Siscomex Web, e sempre irá conter as informações atualizadas com a última retificação.
Espero que essas dicas ajudem a evitar erros, atrasos e multas na hora de retirar a mercadoria do porto.
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