A Secretaria da Fazenda do
estado de Santa Catarina iniciou no início do mês de março o processo de
exclusão de alguns segmentos do regime de substituição tributária do ICMS,
revogando no CONFAZ os protocolos que garantiam a cobrança do tributo.
Inicialmente, a partir de 1º de abril de 2018 estarão fora do regime de
ICMS ST os segmentos de produtos
alimentícios, materiais de limpeza e utilidades domésticas.
Posteriormente os demais segmentos também deverão ser excluídos do regime,
que contará apenas com o ramo de bebidas, cigarros e combustíveis até o final
do processo de desoneração da cadeia produtiva do estado.
Decisão do STF
Santa Catarina é o primeiro estado do Brasil a adotar esta postura, após
decisão do STF de suspender a “dupla incidência do imposto” revogando algumas
cláusulas do Convênio 52/2017, alegando, segundo o secretário Paulo Eli,
“grande insegurança jurídica para os estados e tornando a substituição
tributária uma ferramenta inócua.”
0 comments:
Postar um comentário