sexta-feira, 30 de março de 2018

Liminar suspende cobrança de ICMS sobre software em São Paulo

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Liminar liderada pela Brasscom - Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação - suspendeu a cobrança de ICMS sobre software vendido pelos associados da entidade no Estado de São Paulo.
Por meio do Decreto 63.099/17, o governo de São Paulo pretendia começar a cobrar ICMS sobre software produzidos por empresas do Estado. A medida, prevista para entrar em vigor em abril, é decorrência de um decreto de inciativa do governador Geraldo Alckmin. Em outubro, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou a nova regra, que será adotada por seis estados.
Com a liminar, temporariamente está suspensa a cobrança do ICMS sobre download de software.
Em documento publicado, Simone Gomes Rodrigues Casorett, da 9ª Vara de Fazenda Pública do TJSP, diz que "não há no STF definição pela incidência de ICMS na transmissão eletrônica (download) de software e para que seja possível a tributação é necessária uma reinterpretação do conceito de "circulação de mercadorias". 
Ainda, numa primeira análise, Simone afirma que "verifico a relevância dos fundamentos
invocados, pois admitir a incidência de ICMS sobre o software padronizado por transferência eletrônica por download (o conteúdo é baixado da internet e armazenado no aparelho do usuário) e por acesso remoto, o chamado streaming (o conteúdo acessado, um filme, por exemplo, não é armazenado no aparelho e somente poderá ser acessado novamente por meio de outro acesso à internet), com base em convênio e decreto afronta, sem qualquer dúvida, o disposto no art. 146 da Constituição Federal, pois compete somente a lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre os entes da federação; regular as limitações constitucionais ao poder de tributar e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária (base de cálculo, fato gerador e contribuintes responsáveis)."
A principal alegação de entidades do setor de TI é que a cobrança do chamado novo ICMS sobre o software é inconstitucional, já que seu vigor acarretaria em uma bitributação, uma vez que a arrecadação executada sobre a produção de software já é conduzida pelo ISS (imposto sobre serviços).

Lucro Presumido – Regime de Tributação

LUCRO PRESUMIDO

O Lucro Presumido é um regime tributário para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda – IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL das pessoas jurídicas.
A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação e é regulamentada pelos artigos 516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999).
Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta – ROB.
Sobre o referido resultado somam-se as outras receitas eventuais auferidas, como receitas financeiras e alugueis.
Assim, por não se tratar do lucro contábil efetivo, mas uma mera aproximação fiscal, denomina-se de Lucro Presumido.

Exemplo:

O cálculo desses tributos ( IRPJ e CSLL )  para um escritório de advocacia que está no Lucro Presumido e que fatura R$ 150 mil em um trimestre é feito da seguinte forma:
R$ 150.000 x 32% presunção de Lucro ( Percentual Estipulado em Lei ) = R$ 48.000 (base de cálculo líquida para apuração)
R$ 48.000 x 15% de IRPJ = R$ 7.200 a pagar de IRPJ
R$ 48.000 x 9% de CSLL = R$ 4.320,00 a pagar de CSLL
Além do conceito sobre o que é lucro presumido, o empreendedor também deve entender sobre os impostos. O IRPJ e a CSLL são apurados e pagos trimestralmente utilizando a receita desse período como base de cálculo bruta.
Para a primeira sigla, a alíquota é de 15% sobre a parcela de presunção. Para a segunda, a porcentagem aplicada é de 9% para as atividades das três primeiras faixas e 32% para os segmentos cujo lucro presumido é de também 32%.

Quem pode optar pelo lucro presumido ?

Pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
Observe-se que o primeiro requisito é não estar obrigada ao regime de tributação pelo lucro real. Assim, por exemplo as empresas de factoring e as que usufruam de benefícios fiscais, não poderão optar pelo lucro presumido.

Quando vale a pena optar pelo lucro presumido ?

Depois do Simples Nacional, o Lucro Presumido é o regime tributário com mais empresas enquadradas no Brasil. Isso ocorre por ele ser tido em geral como segunda melhor opção. O regime simplificado é o mais escolhido por micro e pequenas empresas. E o Lucro Real gera o cumprimento de mais obrigações acessórias. Muito em função disso, acaba não sendo escolhido na maioria das vezes
Embora não seja um regime obrigatório, o Lucro Presumido é bastante difundido devido a sua simplicidade e, principalmente, por questões de estratégia tributária, pois pode representar economia tributária, sobretudo nas empresas altamente lucrativas. Portanto, se não houver impedimento, pode ser uma boa ferramenta de planejamento tributário.

Como Calcular o Adicional Noturno

COMO CALCULAR ADICIONAL NOTURNO

As instruções sobre Como Calcular o Adicional Noturno estão no Artigo 7º, inciso IX, da Constituição Federal, no Artigo 73 da CLT (Consolidações das Leis de Trabalho) e também no Artigo 7º, “caput” e parágrafo único da Lei nº 5.889 de 1973.
PS.:A Reforma Trabalhista é uma norma infra constitucional, por isso ela não altera nada no que diz respeito ao adicional Noturno, pois o Cálculo do Adicional Noturno é instituído pela constituição brasileira.

Quem tem direito ao Adicional Noturno ?

Para o trabalho urbano, o período noturno com direito ao valor adicional corresponde à faixa entre 22 horas até às 5 horas do dia seguinte.
Já no trabalho rural, quando exercido na lavoura, esse horário é de 21 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte. Na pecuária ele começa às 20 horas de um dia e vai até às 4 horas do dia seguinte.

Qual o Valor do Adicional Noturno ?

Em regra geral o acréscimo é de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno urbano, e no mínimo de 25% sobre a hora diurna do trabalho rural, salvo disposição em contrário de Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.
Ps.: O percentual do adicional noturno é calculado sobre os valores que você recebe a título de salário base da sua categoria e não pela integralidade da remuneração.

Formula Fácil para Cálcular Adicional Noturno

Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%).
Exemplo: 
• Salário Base: R$ 1.000,00
• Jornada de trabalho: 200 horas
• Valor da hora: 1.000,00/200 = R$ 5,00
• 20% do valor da hora: 5 x 0,2 = R$ 1,00
Valor do adicional noturno
• 20% do valor da hora é R$ 1,00.
• Horas noturnas: 180
• Adicional noturno: 1,00 x 180 = R$ 180,00
No nosso exemplo, a pessoa deverá receber 180 reais mensais de adicional noturno.

DCTF Inativa: quando devo declarar inatividade?

cover dctf inativa

DCTF é a sigla da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Você sabia que pessoas jurídicas inativas também precisam entregá-la? Uma “DCTF Inativa” pode ser enviada para diversos fins, dentre eles, para manter o CNPJ de uma empresa na situação ativa.
Todas as pessoas – físicas e jurídicas – possuem obrigações tributárias, sendo que estas obrigações, por sua vez, envolvem diversas documentações a serem direcionadas à Receita Federal.
Destas, é válido destacar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, que já foi abordada no blog anteriormente. Neste artigo a declaração terá o foco nas pessoas jurídicas inativas, mas antes de falar sobre empreendimentos inativos… Você sabe o que é DCTF?
A sigla se refere à obrigação acessória que deve ser enviada por pessoas jurídicas que possuem como regimes tributários, o lucro presumido ou lucro real. Através dela serão declarados os créditos e débitos de empresas à Receita.
dctf inativa

Quem precisa declarar?

De acordo com a Receita Federal, devem entregar a DCTF:
  • Pessoas jurídicas de direito privado em geral;
  • Unidades gestoras de orçamento;
  • Consórcios com nome próprio que realizam atividades jurídicas;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional;
  • Fundos especiais relacionados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Ministérios Públicos e Tribunal de Contas;
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são do regime Simples Nacional e estão sujeitas a pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Obs.: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadram no Simples Nacional precisam gerar a DCTF apenas no caso especificado acima. 

Certidão negativa trabalhista: o que é a CNDT e para que serve?

certidão negativa trabalhista cndt cefis

Você sabe o que é ou como emitir uma certidão negativa trabalhista?
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) é um documento que prova a regularidade trabalhista e fiscal de empresas. Além disto, é necessária para participação em licitações públicas. Considerando a importância da certidão, neste artigo você irá descobrir um pouco mais sobre as funcionalidades da CNDT.

CNDT: o que é a certidão negativa trabalhista?

A CNDT foi instituída em 2012 por meio da Lei nº 12.440, de 07/07/2011, e desde então tem possibilitado que empresas de segmentos diversos a emitam e possam participar de licitações públicas.
De acordo com o Dicionário Aurélio, o verbo licitar significa efetuar (a administração pública) a seleção da proposta mais vantajosa para fornecimento de bens ou prestação de serviços. A Lei Nº 8.666, de 21/06/1993, instituiu normas para licitações, contratos e outros itens. De acordo com essa Lei (Art. 22) existem cinco modalidades de licitações:
I – Concorrência: modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto;
II – tomada de preços: modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação;
III – convite: modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas;
IV – concurso: modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias;
V – leilão: modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Destas cinco, algumas possuem limitações – que podem ser lidas no Art. 23 da Lei Nº 8.666.
Se um empreendimento pensa em participar de uma das modalidades será preciso emitir uma CNDT, pois ela é requerida para habilitar as licitações. Sabendo disto, é válido entender para que serve a certidão negativa trabalhista, como emiti-la e quais são os tipos de certidão.

Para que serve?

A CNDT prova a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Lei nº 8.666, Art.29, V) e também comprova que alguns empreendimentos não possuem dívidas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Pode ser consultada a fim de saber se uma pessoa física ou jurídica é devedora, se você deve ou não fazer um negócio com determinada empresa, dentre outras finalidades. Isto é descoberto facilmente ao acessar a certidão por meio do site do Tribunal Superior do Trabalho – TST

Como emitir (ou consultar) a certidão negativa trabalhista?

Essa ação é gratuita, realizada de forma online através do site do Tribunal Superior do Trabalho – TST, bastando colocar dados como o CNPJ e CPF para emissão.
Vale salientar que a certidão negativa trabalhista é válida por 180 dias e que por meio do site também é possível validá-la, regularizá-la (o prazo para regularização é de 30 dias), ou apenas visualizar estatísticas da CNDT sobre a quantidade de certidões emitidas, total de devedores, as pessoas físicas e jurídicas que são as cem maiores devedoras, dentre outros dados estatísticos.

Todos podem obter a CNDT?

Se não houver débitos inadimplidos, sim. De acordo com o Art. 642-A, da Lei 12.440, de 07/07/2011, o interessado não obterá a certidão quando houver:
I – o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou
II – o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dependendo da situação – inadimplente ou não – de um empreendimento, poderá ser emitido um tipo de certidão que não é a negativa. É preciso estar atento nos diferentes tipos.
certidão negativa trabalhista info

Tipos de certidões trabalhistas

A certidão (CNDT) pode ser negativa, positiva ou positiva com efeito de negativa. No curso Direito Tributário fácil para contadores é citado sobre estas certidões, além de conceitos sobre tributos, créditos tributários e espécies tributárias. Você pode assisti-lo gratuitamente.
Sobre os tipos de certidão:
Negativa: quando não há débitos inadimplidos. 
Positiva: certidão que não permite a participação em licitação pública. É classificada como positiva quando acaba o prazo para regularização e os pagamentos pendentes não foram cumpridos.
Positiva com efeito de negativa: de acordo com o TST, este tipo de certidão permite a participação da pessoa solicitante nas licitações públicas.
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Drawback – O que é e quais são suas modalidades?

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Drawback é um regime aduaneiro especial. Através dele, empresas que exportam produtos – e importam insumos para fabricá-los – podem obter a isenção ou suspensão de tributos relacionados aos insumos importados. Sabe quais são os benefícios das modalidades desse regime?
Para responder essa pergunta, alguns tópicos serão abordados:
  • Regimes aduaneiros especiais;
  • Drawback: o que é;
  • Benefícios das modalidades do regime;
  • Que tipos de operações poderão ser concedidas ao regime;
  • A quem não é concedido;
  • CFOP e o Drawback.

Regimes aduaneiros especiais

O Drawback e outros regimes aduaneiros especiais surgiram por meio do Decreto-Lei 37/1966. De acordo com a Receita, estes regimes são “operações do comércio exterior em que as importações/exportações gozam de benefícios como a isenção, suspensão parcial ou total de tributos incidentes”.
Existem diferentes tipos de regimes aduaneiros especiais: Admissão Temporária, Exportação Temporária, Trânsito Aduaneiro, Drawback, Repetro, Entreposto Aduaneiro, Loja Franca, Repex, Reporto, Depósito Especial, Depósito Afiançado, Recof, Depósito Alfandegado Certificado, Depósito Franco e Recof Sped. Destes, o foco será no Drawback.

Drawback: o que é?  

Trata-se de um regime aduaneiro especial que incentiva as exportações de empresas industriais e comerciais. Envolve duas modalidades principais: isenção e suspensão, sendo que no Regulamento Anduaneiro (RA) também é citada a modalidade “restituição”.
Essas modalidades são pleiteadas com o intuito de reduzir ou eliminar os tributos de insumos importados por empresas de comércio exterior. Para pleiteá-las é utilizado o  Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), mas quem concede este tipo de regime às empresas é o Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX).

Benefícios das modalidades do regime

Segundo o Decreto nº6759, de 2009 (Capítulo V, Art. 183), alguns impostos não precisam ser pagos na modalidade de isenção nem mesmo na de suspensão, são eles: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação.
Sobre a modalidade de restituição, o Decreto estabelece que poderá ser total ou parcial, restituindo os tributos pagos na mercadoria exportada após o beneficiamento, utilização na fabricação, complementação, ou acondicionamento de outra mercadoria exportada.
Obs.: Dos impostos eliminados para as empresas deste tipo de regime, também estão o ICMS, Imposto sobre Importação e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM.

Que tipos de operações são concedidas ao regime?

Podem ser concedidas as operações especiais de Drawback para embarcação (na modalidade suspensão e isenção) e para fornecimento no mercado interno (modalidade suspensão). Para saber o que essas operações especiais caracterizam, leia o Art. 69, da Portaria SECEX nº23, de 14/07/11.

A quem não é concedido?

De acordo com a Portaria SECEX nº23, de 14 de julho de 2011:
Art.73. Não poderá ser concedido o regime de drawback para:
I- importação  de  mercadoria  utilizada  na  industrialização  de  produto  destinado  ao  consumo  na Zona Franca de Manaus  e em áreas de livre  comércio localizadas em território nacional (Decreto-Lei nº1.435, de 16 de dezembro de 1975, art. 7º);
II- exportação ou importação de mercadoria suspensa ou proibida;
III – exportações ou importações conduzidas em moedas que não possuam taxa de conversão diária para o dólar dos Estados Unidos; (Redação dada pela Portaria SECEX nº 31, de 2017)
V – as hipóteses previstas nos incisos IV a IX do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, nos incisos III a IX do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos incisos III a V do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

CFOP e o Drawback

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) também engloba este regime aduaneiro especial. Abaixo, alguns dos códigos relacionados a ele:
  • 3.127 – Compra para industrialização sob o regime de “drawback”;
  • 3.211 – Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”;
  • 7.127 – Venda de produção sob o regime de “drawback”;
  • 7.211 – Devolução de compras para industrialização sob o regime de “drawback”.
Para saber quais destes códigos devem ser utilizados, é válido ler a Tabela CFOP, porém, se você busca entender o Código Fiscal, assista gratuitamente nosso curso sobre CFOP nas Operações Fiscais.

quinta-feira, 29 de março de 2018

Empresa que dá lucro também quebra

Paula tem uma fábrica de calçados infantis que está vendendo muito bem. Em um ano e meio de funcionamento do negócio, seu lucro foi relativamente alto. Mesmo assim não consegue ter dinheiro em caixa para pagar todas as contas. O que está havendo com a contabilidade da empresa de Paula? A fábrica pode quebrar?
De acordo com o Sebrae, aproximadamente 45% das Pequenas e Médias Empresas – PMEs, fecham as portas nos dois primeiros anos. Paula não quer fazer parte dessa estatística, mas se continuar com esse desequilíbrio contábil, sua empresa tem grandes chances de ir à falência.
futuro de um negócio depende muito de sua administração e de um trabalho de contabilidade bem feito. Dentre os inúmeros documentos e relatórios que fazem parte desse trabalho, a Liquidez e a Lucratividades são dois indicadores importantes sobre a situação financeira de um negócio.

Como a Liquidez e a Lucratividade afetam o negócio de Paula?

A fábrica de calçados é lucrativa, porém o problema ocorre porque seus compromissos financeiros vencem antes do período em que recebe os valores das vendas de suas mercadorias.
Para confeccionar os sapatos, Paula adquire matéria-prima, utiliza energia elétrica, compra equipamentos – enfim – possui gastos naturais de uma empresa do porte dela. Esses compromissos vencem sempre em 30 dias. Contudo, a confecção dos calçados demora em torno de 10 dias, a venda e a espera pelo pagamento acontece em aproximadamente 60 dias.
O custo total para fabricar os sapatos infantis fica em torno de R$ 15 mil. Paula vende a mercadoria por R$ 25 mil. A Lucratividade de Paula é relativamente alta, R$ 10 mil. Como as contas da fábrica vencem em 30 dias, ela deverá desembolsar os R$ 15 mil, e só receberá os valores da venda em 70 dias. Ou seja, a empresa de Paula, mesmo sendo lucrativa, não possui liquidez para pagar os compromissos assumidos. Ela recorre a empréstimos bancários para conseguir honrar os pagamentos e, assim, contrai dívidas.
Ainda não estamos considerando fatores como atraso no pagamento dos clientes, crise econômica e eventuais gastos que ocorrem na empresa. Essas variáveis comprometem ainda mais as finanças do negócio. E se esse ciclo continuar por muito tempo, a fábrica de Paula não terá um futuro promissor, as dívidas irão aumentar e ela correrá o risco de fechar as portas.

A importância dos Indicadores de Desempenho

O exemplo da fábrica de calçados de Paula é bastante básico, mas demonstra claramente a importância do conhecimento de contabilidade para o bom andamento dos negócios. Dentre esses, estão alguns Indicadores de Desempenho como: a Alavancagem Financeira e o Nível de Endividamento. Além deles, temos também o EBITDA, que é muito utilizado nas empresas de capital aberto.
Com esses indicadores podemos conferir as discrepâncias entre as entradas e saídas de caixa. Podemos mensurar a média de tempo dos recebimentos das vendas a prazo, além do tempo médio de pagamentos que a empresa precisa realizar.
Sendo assim, podemos conferir, com a Alavancagem Financeira e com o Nível de Endividamento, quanto o período para pagamento é menor ou maior que o prazo oferecido para o recebimento dos valores das vendas dos produtos.

Alavancagem Financeira

Está relacionada à captação de recursos de terceiros, como empréstimos e ações preferenciais, para financiar investimentos e com finalidade de aumentar a produção, vendas e lucro. É utilizada como forma de evitar que as operações sejam financiadas com o patrimônio da própria empresa.
Apenas terá Alavancagem Financeira se, dentro da estrutura de capital de uma empresa, houver capital de terceiros que exigem remuneração em formato de juros.
Em uma organização, quanto mais elevado por seu Grau de Alavancagem Financeira, mais elevado também será seu endividamento e risco financeiro. Caso a Alavancagem Financeira apresente maior valor em relação ao seu endividamento, maior também será seu índice de alavancagem. Dessa forma, para que uma empresa tenha ganhos maiores, terá que correr mais riscos.

Nível de Endividamento

Esse índice retrata o quão a empresa está dependente dos recursos adquiridos com terceiros, como por exemplo, instituições financeiras. Quanto mais os negócios estiverem dependendo desses formatos de recursos, as despesas financeiras da empresa relacionadas ao pagamento dessas dívidas serão maiores também.
O cálculo que demonstra o nível de endividamento da empresa é baseado no seu Balanço. Ele é realizado com a soma de todo o passivo da empresa dividido pelo total do ativo. O resultado deve ser multiplicado por 100, pois o índice é apresentado em formato de porcentagem.
Exemplo:
Passivo total R$ 15.000,00 ÷ Ativo total R$ 40.000 = 0.375 x 100 = 37.5% é o índice de endividamento.
O exemplo mostrado acima significa que 33,5% dos recursos aplicados nos ativos da empresa são financiados com recursos de terceiros. Os 62,5% são de recursos próprios financiando os ativos da empresa. Sendo assim, concluímos que o nível de endividamento da empresa é razoável, pois a participação de capitais próprios na empresa é maior que o investimento de terceiros. O ideal é que esse índice nunca ultrapasse 50%. Quando o índice passa de 50% é sinal que a empresa depende mais de recursos financeiros de terceiros do que dos recursos próprios.

O EBITDA

É uma sigla inglesa que seu significado já é autoexplicativo: Lucro Antes dos Juros, Impostos, Depreciação e Amortização. O cálculo é realizado com a fórmula: EBITDA = Faturamento – Custos – Despesas.
Ele representa a geração operacional de caixa da companhia. Quanto a empresa gera de recursos somente em atividades operacionais, sem considerar os efeitos financeiros e de impostos.
A importância desse indicador é que ele permite a análise não somente do resultado final da empresa, como o processo de geração de valor como um todo. Por conta disso, é muito utilizado no mercado de ações, porque compara empresas de setores diferentes, avaliando o lucro referente ao negócio.
É importante ressaltar que o EBITDA pode apresentar uma ideia falsa sobre a liquidez dos negócios por não considerar possíveis operações de financiamentos e empréstimos utilizados.
Agora que você conhece os fatores de desempenho está na hora de colocar as contas em ordem e não deixar que sua empresa entre nas estatísticas como mais uma a fechar as portas.

domingo, 25 de março de 2018

O que a contabilidade pode fazer pela sua empresa?

Contabilidade e sua empresa

Muitos empresários e empreendedores, seja em ascensão ou com a carreira já consolidada, já se perguntaram, pelo menos uma vez na vida, sobre o que a contabilidade pode fazer pela sua empresa. Esse tipo de pensamento não é incomum, e nem mesmo errado.
Hoje, discutirei com você sobre esse assunto, que é de suma importância não só para o mundo contábil, mas também para a gestão de qualquer negócio, visto que a contabilidade sempre se mostra como um dos pontos principais para o desenvolvimento de uma atividade, seja ela comercial ou sem fins lucrativos.

O contador é o melhor amigo do homem (de negócios)

Não pude evitar de fazer este jogo de palavras com a frase clássica. O contador é o grande aliado para os empresários e empresárias do Brasil, pois é ele quem auxilia na gestão da empresa desde o começo, em diversos aspectos diferentes.
E esse relacionamento possui frutos tão bons para as empresas, principalmente porque:
  • A complexidade tributária no país é alta;
  • A Receita Federal está cada vez mais incisiva em relação às obrigatoriedades fiscais e tributárias;
  • Um negócio precisa, obrigatoriamente, ter uma contabilidade profissional.
Entre outros motivos, que fazem do contador uma figura central para qualquer empresa. Mesmo assim, esse profissional ainda é um pouco desvalorizado, sendo considerado, na maior parte das vezes, como uma obrigação, um mal necessário, e não um investimento que pode levar uma empresa ao sucesso.
E a culpa não é apenas do empresário que não dá valor ao contador, mas também dos próprios contadores que, já tão imersos em suas rotinas diárias, não são capazes de enxergar o horizonte e todas as mudanças tecnológicas advindas da transformação digital desse mercado, que possui cada vez mais demanda, e que requer muita atenção e tecnologia por parte dos escritórios de contabilidade.

A importância da contabilidade no que diz respeito às obrigações

A contabilidade é importante para uma empresa, a princípio, para que esta esteja dentro dos conformes requeridos pela Lei. Essa é a preocupação inicial de um empreendedor, e também dos empresários, já que as constantes adições nas regras e nos tributos (que são cerca de 90, ao todo), são praticamente impossíveis de acompanhar.
Dessa forma, somente o profissional contábil é capaz de realizar certos serviços, e isso, por si só, já demonstra o que a contabilidade pode fazer pela sua empresa.
Mas, isso não é tudo! O contador também auxilia na obtenção de documentos e alvarás, acelerando, e muito, o processo de abertura de uma empresa. É uma verdadeira “mão na roda” para o empreendedor.
Saber o quanto pagar de imposto, que impostos pagar, declará-los da forma correta diante do fisco, garantir que todos os funcionários recebam seus direitos, tudo isso é parte do trabalho do contador, que conduz revisões tributárias, analisa questões trabalhistas e de pessoal, e ainda se preocupa com a sua gestão.

O que a contabilidade pode fazer pela sua empresa, afinal?

Além de todos os benefícios já citados, ainda podemos falar sobre alguns pontos importantes, os quais são cobertos pela contabilidade.
Uma boa contabilidade vai além de cuidar das suas obrigações, e se torna uma ferramenta de peso para que os seus resultados se tornem ainda mais grandiosos. Isso porque todas as análises e diagnósticos conduzidos pelo profissional contábil servem como base para demonstrações precisas, que fornecem dados suficientes para que o empreendedor tenha um processo de tomada de decisões muito mais assertivo.
Resumindo: quando o contador quer, quando ele é bom mesmo, ele se torna um alicerce da empresa, auxiliando na gestão do dono do negócio, e assumindo responsabilidades maiores para si (no que diz respeito ao seu campo de atuação).
O contador também se mantém ao lado do empresário, o orientando a respeito das possibilidades e melhores caminhos para seguir, principalmente no que se refere a uma redução de custos ou no que é pago em impostos. Afinal, a revisão tributária visa uma adequação nos valores pagos pela empresa. Existem ocasiões onde a empresa está pagando impostos a menos, mas também onde a empresa paga impostos excessivos.

O que a contabilidade pode fazer pela sua empresa é, em suma:

  • Garantir que ela esteja dentro dos conformes requeridos pela Lei;
  • Assegurar que todas as contribuições com impostos estejam corretas;
  • Reduzir custos desnecessários de forma eficaz, sem prejudicar áreas do negócio;
  • Cuidar das questões trabalhistas, dos benefícios, direitos e deveres dos funcionários;
  • Acompanhar de perto os números e resultados, além de preparar demonstrações precisas;
  • Aconselhar no processo de tomada de decisões, sempre com base em dados;
  • Analisar o histórico tributário do negócio, verificando a possibilidade de possíveis recuperações de créditos tributários;
  • Colaborar com insights sobre a área financeira.
E isso só para começar! Para ter uma noção mais ampla de o que a contabilidade pode fazer pela sua empresa, é preciso estar imerso nessa experiência, e viver a realidade de ter um grande aliado ao seu lado!
Se esse é o seu desejo, ou se você ainda tem alguma dúvida, pode entrar em contato conosco a qualquer momento! Nós te ajudaremos a entender a importância da contabilidade na sua empresa e vida.