Liminar liderada pela Brasscom - Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação - suspendeu a cobrança de ICMS sobre software vendido pelos associados da entidade no Estado de São Paulo. Por meio do Decreto 63.099/17, o governo de São Paulo pretendia começar a cobrar ICMS sobre software produzidos por empresas do Estado. A medida, prevista para entrar em vigor em abril, é decorrência de um decreto de inciativa do governador Geraldo Alckmin. Em outubro, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou a nova regra, que será adotada por seis estados. Com a liminar, temporariamente está suspensa a cobrança do ICMS sobre download de software. Em documento publicado, Simone Gomes Rodrigues Casorett, da 9ª Vara de Fazenda Pública do TJSP , diz que "não há no STF definição pela incidência de ICMS na transmissão eletrônica (download) de software e para que seja possível a tributação é necessária uma reinterpretação do conceito de &q