sábado, 5 de maio de 2018

O que é ISS? Conheça melhor o Imposto Sobre Serviços

iss - Imposto sobre Serviços

Tanto os trabalhadores autônomos quanto as empresas que prestam serviços precisam contribuir com o ISSQN. Quem possui uma empresa prestadora de serviços já está familiarizado com a sigla, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, mas você sabe o que é ISS – também conhecido como ISSQN?
Se estiver pensando em abrir um negócio voltado à prestação de serviços, é importante entender os itens que o envolvem.
Tendo isto em vista, neste artigo serão apresentados alguns conceitos sobre o que é este tributo, dentre outras informações.
Tópicos que serão abordados:
  • O que é ISS?
  • Quem contribui com o tributo?
  • A quem não incide?
  • Pagamento e alíquota do ISS
  • Perguntas e respostas

O que é ISS?

É o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, competência dos Municípios e do Distrito Federal.

ISS ou ISSQN?

Não há diferença entre as siglas: ambas envolvem o imposto sobre prestações de serviços.  

Fato Gerador

A Lei Complementar Nº 116/2003 destaca que o ISS possui como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

Quem contribui com o tributo?

Para saber se precisa contribuir com o imposto municipal, basta consultar a listagem que define a quem incide este tributo. Esta lista está presente na Lei Complementar Nº 116/2003.
Empresas que realizam serviços de informática, serviços de saúde,  serviços relativos a engenharia e arquitetura, por exemplo, são algumas das que estão inclusas no anexo desta Lei e devem pagar o ISS. A lista é ampla e envolve quarenta tópicos, portanto, é interessante consultá-la.

A quem não incide?

De acordo com a Lei Nº 116/2003:
Art. 2º O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

Pagamento e alíquota do ISS

A alíquota do ISS é estabelecida pelo Município e pode variar de 2% a 5%, dependendo do enquadramento da empresa e do tipo de serviço prestado. As alíquotas são cobradas por tipo de trabalho ou serviço realizado. Além disto, podem variar, dependendo do Município em que ocorre o fato gerador.
No caso dos trabalhadores autônomos, o pagamento do ISS é feito a cada serviço prestado, sendo assim, durante a emissão da nota fiscal o tributo já deverá ser cobrado.
Importante: o ISS é pago no Município em que o serviço é realizado.
Para ficar atento: Às vezes, pode ser que o imposto tenha uma alíquota fixa. 

Perguntas e respostas

Pergunta 1: Uma empresa prestadora de serviços de informática fez determinado serviço e cobrou R$4000. Caso incida o valor mínimo da alíquota (2%) sobre este preço, quanto será pago?
Resposta: o ISS será de R$80.
Pergunta 2: Como saber o valor da alíquota do ISS de um empreendimento?
Resposta: primeiramente, você deve saber qual é o enquadramento da sua empresa, em seguida, consultar o site do Município em que prestou um serviço, pois os valores podem variar dependendo do local.
Exemplo 2: um empreendedor autônomo fez diversos serviços no mês. O pagamento do ISS  será feito apenas mensalmente?
Resposta: não, para cada serviço uma nota fiscal deve ser emitida.

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