domingo, 28 de janeiro de 2018

Liminar autoriza compensação de tributos antes do envio de declaração




A companhia de energia elétrica Light Sesa obteve na 28 ª Vara Federal do Rio de Janeiro uma liminar (processo nº 0007540-03.2018.4.02.5101) que a libera de realizar compensações com tributos pagos a mais sem a necessidade da entrega prévia da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) à Receita Federal.

O envio antecipado dessa obrigação acessória ao Fisco está previsto na Instrução Normativa da Receita Federal n° 1.765, publicada no fim do ano passado. É umas das primeiras decisões contrárias à nova exigência que se tem conhecimento.

Na ação, a empresa alegou ter apurado saldo negativo de Imposto de Renda e CSLL em 2017, pois tanto as antecipações mensais recolhidas como as retenções dos dois tributos superaram o valor devido e, portanto, geraram direito à compensação, conforme o artigo 6° da Lei 9.430/1996. A empresa pretendia apresentar os pedidos eletrônicos de restituição e declaração de compensação para, com parte do saldo negativo apurado, quitar débitos de tributos com vencimento até o fim de janeiro. Porém, diante da inviabilidade de apresentar a declaração contábil, cujo prazo final é 31 de julho, se viu impedida de utilizar o saldo negativo para quitar débitos de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Para o advogado Donovan Mazza Lessa, sócio do escritório Maneira Advogados, que patrocinou a ação, a Instrução Normativa nº 1.765 criou uma nova hipótese para a compensação de tributos não prevista em lei, o que é ilegal. "É praticamente inviável para as grandes empresas anteciparem a entrega da declaração, que é complexa e demanda tempo, pois envolve informações do exercício anterior", afirma.

O sócio da área tributária do Campos Mello Advogados, Humberto Marini, afirma que os clientes do escritório que apuraram saldo negativo avaliam buscar a Justiça para contestar o novo requisito da IN. "O problema é que o prazo para a transmissão da ECF termina em julho, o que impede, portanto, às empresas que apurem saldo negativo a recuperar apresentem pedidos de compensação nos primeiros 7 meses do ano", diz. 

Partido contesta norma sobre deslocamento de competência tributária para cobrança do ISS

Fonte: Notícias STF


O Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5862, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei Complementar (LC) 157/2016 que preveem, para diversas atividades lá listadas, que o Imposto Sobre Serviços (ISS) é devido no domicílio do tomador de serviços

A legenda narra que a LC 157/2016, ao alterar a LC 116/2003, deslocou a competência para a cobrança do ISS do município em que está estabelecido o prestador do serviço para aquele em que está domiciliado o seu tomador, e que o artigo 7º da norma prevê a imediata entrada em vigor da alteração quanto aos serviços listados nos itens 15.01 (administração de fundos, consórcio, cartão de crédito, carteira de clientes, cheques pré-datados e congêneres) e 15.09 (serviços relacionados ao arrendamento mercantil – leasing).

Diante disso, o PHS sustenta que a imediata vigência das alterações legislativas viola os princípios da anterioridade tributária e da segurança jurídica, gerando a falência de inúmeros municípios em decorrência de queda abrupta de arrecadação de ISS. A mudança do critério espacial da regra de incidência do tributo, segundo o partido, somente pode ser aplicada a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte àquele em que a lei foi publicada e após o transcurso de 90 dias da data da publicação, nos termos do artigo 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal.

Ainda segundo a legenda, para os serviços objeto da ADI não se configura sua prestação no domicílio do tomador, revelando-se impróprio que o ISS seja devido nessa localidade. Tal situação, segundo sustenta, representa burla à hipótese de incidência do imposto predeterminada na Constituição Federal e às regras constitucionais de competência tributária. Alega também violação à cláusula pétrea dos direitos fundamentais e sociais dos cidadãos residentes nos municípios afetados negativamente pelas normas, em decorrência do decréscimo de arrecadação tributária. Por fim, ressalta que a LC 157/2016 desrespeita a Constituição ao limitar o núcleo essencial da livre iniciativa, afetando também o consumidor, o pleno emprego e a ordem econômica.

Relator

A ADI 5862 foi distribuída, por prevenção, para o ministro Alexandre de Moraes, relator dos outras ADIs questionando a norma. Diante da relevância da matéria constitucional e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro adotou no caso o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que permite o julgamento do processo pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ele requisitou informações ao Congresso Nacional e ao Presidente da República, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou a remessa dos autos à Advocacia-Geral da União e à Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para se manifestem sobre a matéria.

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Despesas que a sua empresa pode reduzir agora mesmo



O crescimento de sua empresa está diretamente ligado a uma gestão dinâmica e consciente que combine redução de custos com bons investimentos. Organização e planejamento devem fazer parte do dia a dia do seu negócio. Segundo o Sebrae, um dos motivos que levam ao fechamento prematuro de uma empresa é a falta de gerenciamento da gestão básica. Você não vai querer que a sua empresa faça parte dessa estatística, vai?
O desenvolvimento de uma consciência no uso dos materiais do escritório, a otimização do uso da energia elétrica são exemplos de boas práticas empresariais que podem reduzir bastante os gastos de sua empresa. Para ajudar a controlar ainda mais esses recursos, você pode contar com uma planilha de fluxo de caixa do Excel como apoio. Uma planilha específica para controle de gastos também ajuda. Desta forma, é possível acompanhar a redução diária e quando fechar o mês o resultado mensal.
Muitos empresários acabam perdendo valores consideráveis mensalmente por não saberem controlar seus custos operacionais. Para te ajudar nessa importante tarefa, reunimos 7 despesas que você pode reduzir agora mesmo para evitar que seu dinheiro vá parar na lixeira.

Fotocópias e impressão


Por desconhecer os reais custos operacionais nos mais variados setores do seu negócio, muitos empresários chegam a considerar como irrelevantes os gastos com fotocópias e impressões. No entanto, é onde as companhias costumam perder bastante dinheiro por causa do mau uso.
Uma boa forma de economizar, neste ponto, é desenvolver uma política de consciência ambiental, realizando a impressão apenas daquilo que é realmente necessário. Oriente seus funcionários a sempre que possível utilizarem arquivos digitais e quando for necessário imprimir, utilizar os dois lados da folha (a maioria das impressoras já vem com essa função integrada) ou mesmo aproveitar rascunhos. Imprima em apenas um lado da folha o que deve ser entregue para os clientes. A soma de pequenas ações gera grandes resultados.

Energia elétrica


O uso indiscriminado da energia elétrica é outro vilão nas despesas da maioria das empresas. Aproveitar a luz solar, manter lâmpadas de corredores e salas vazias apagadas são boas formas de começar a economizar. Outra maneira é desligar lâmpadas, computadores e demais aparelhos elétricos ao sair, durante os horários de almoço e durante a noite. Não deixe os equipamentos em standby, pois continuam a consumir energia nesse modo.
O ar condicionado deve ser usado com moderação. Adote o hábito de desligá-lo e manter as janelas abertas pela manhã quando a temperatura estiver mais amena. Esta ação favorece a troca do ar no ambiente de trabalho deixando-o mais saudável e contribui para a economia de energia.

Telefones e internet


Essas são ferramentas indispensáveis em toda empresa atualmente. É difícil imaginar uma empresa funcional sem ao menos um dos dois itens. Mas para reduzir gastos com telefone e internet é bem fácil. Primeiro você precisa saber qual é realmente a necessidade de sua empresa: se realiza mais ligações locais ou interurbanas, se elas são para telefones fixos ou móveis. O mesmo vale para a internet, você precisa saber qual a velocidade necessária para suprir a sua demanda.
Feito isso, você pode contratar o serviço mais adequado à sua empresa. Dê preferência a planos corporativos. Usando o CNPJ da sua empresa você pode aderir a planos muito mais econômicos para sua empresa. Compare as operadoras, faça orçamentos e feche o melhor contrato.

Copos de água e café


A pausa para o cafezinho pode estar te trazendo prejuízos. Os copinhos descartáveis utilizados para beber café e água geralmente têm um consumo elevado nas empresas. Uma solução criativa é incentivar seus funcionários a utilizarem canecas individuais. Sua empresa pode até fornecê-las para os funcionários. Apesar do custo inicial será um bom investimento com a redução dos copos de plástico. É interessante que sejam personalizadas e que cada um tenha a sua. Assim, não há desculpas para não usá-las e você pode deixar os copos descartáveis apenas para os clientes.

Contratação e demissão de funcionários


Ao contratar ou demitir um funcionário, sua empresa deve estar consciente dos gastos envolvidos nesse processo. Desde os custos com o treinamento e adaptação do funcionário na contratação, até os direitos trabalhistas na hora da demissão devem ser considerados. Antes de empregar, verifique se o colaborador é realmente necessário naquele momento e fique atento à forma de contratação.
Se o trabalho a ser desempenhado pelo novo funcionário não fizer parte da atividade rotineira da empresa, ou para atender demanda específica, considere a terceirização ou a contratação de profissionais autônomos. Você deve analisar cada demanda em particular e escolher o mais favorável para cada situação.

Estoque mal planejado


É comum encontrar nos estoques das empresas produtos com baixa rotatividade e em larga escala. O setor de compras de sua empresa deve estar antenado às necessidades do mercado e aos produtos mais vendidos por sua empresa. O capital aplicado em produto que não tem giro faz você perder dinheiro, pois além de não render, te trás gastos com armazenamento e possível deteriorização. Procure planejar as suas compras de acordo com suas vendas. Investir em um software de controle de estoque pode ser interessante para evitar esse tipo de perdas.
 Regime de tributação
É consenso que o custo com impostos e tributos pagos pelas empresas no Brasil é muito elevado. Além disso, muitas empresas chegam a pagar mais caro por terem optado por um regime de tributação inadequado para o seu negócio. É aconselhável que você contrate uma consultoria especializada antes de fazer essa escolha. Se não foi o seu caso, você pode estar perdendo bastante dinheiro. Procure seu contador e simule os gastos do seu negócio nos regimes de Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional, pois cada um conta com alíquotas e deduções próprias que podem diferenciar muito de uma empresa para a outra.
É interessante que você defina metas de redução de despesas e envolva toda a sua equipe neste objetivo. Lembre-se que seus funcionários devem ser seus maiores aliados. O desenvolvimento de uma cultura de redução de gastos somada à manutenção da qualidade dos seus produtos e serviços só pode resultar em sucesso para o seu negócio.
Conte-nos o que você já tem feito para reduzir as despesas de sua empresa. Sua experiência é muito importante para nós.

on janeiro 25, 2018 by Carlos Rocha  | 1 comment 

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

FCI: saiba tudo sobre a Ficha de Conteúdo de Importação

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Empreendimentos que trabalham com produtos industrializados e utilização de insumos importados devem considerar a obrigatoriedade de estar em dia com o governo, evitando riscos fiscais. É importante lembrar que existe toda uma legislação voltada para quem trabalha com produtos importados, sendo necessário ter atenção para não deixar que detalhes prejudiquem seu negócio.
A emissão de notas fiscais com o número da FCI é um exemplo. A Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) é uma obrigação acessória, prevista nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19, de 7 de novembro de 2012.
Por envolver uma série de elementos, a FCI costuma gerar dúvidas nas pessoas. Pensando nisso, falaremos mais sobre ela no post de hoje. Confira:

O que é, de fato, a FCI?

A FCI é uma ficha de preenchimento obrigatório, exigida a toda e qualquer pessoa ou empresa que tenha realizado operações com bens ou mercadorias submetidos a qualquer processo de industrialização. Sendo assim, se você trabalha com produtos industrializados, deve preencher a ficha.
Nela é necessário prestar esclarecimentos sobre os produtos que importa. São elementos como descrição da mercadoria, unidade de medida, valor da parcela importada do exterior, e valor total da saída interestadual, que resultará em um percentual “X” de importação.

Quem precisa apresentar essa ficha?

Como dito, todos os estabelecimentos que trabalham com produtos industrializados importados, independentemente do tipo de industrialização realizada, precisam apresentar essa ficha. Empresas que trabalham com transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento e reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, entre outros.
Seu preenchimento e entrega devem ocorrer antes da emissão da Nota Fiscal.

Qual é a ideia?

O envio da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) ao Fisco permite ao governo obter as informações necessárias para determinar o percentual dos componentes importados em um produto final.
Dessa forma, é possível ter um maior controle sobre quais são os produtos que recebem o benefício da alíquota do ICMS, incidente nas operações interestaduais. O benefício é concedido exclusivamente a mercadorias com 50% ou 100% de origem estrangeira.

Como calcular o conteúdo da importação

A partir do cálculo do FOB do insumo importado é obtido um resultado que deve ser dividido pela média do valor unitário de venda interestadual do penúltimo período de apuração. Esse resultado será o conteúdo de importação.
Assim, o cálculo fica: produto + frete + seguro / MVU = Resultado da Importação.

Ficha de Conteúdo de Importação: simplificando

Com o objetivo de controlar os produtos beneficiados pela alíquota do ICMS reduzida para 4%, o governo criou um documento que revela detalhes sobre os produtos importados pelas empresas, para então verificar se o produto final foi vendido sem alterações ou se outros itens foram agregados.
Com isso, a ficha permite que seja conferida a quantidade de produtos importados que estão inseridos no produto final, controlando melhor o processo de industrialização.

Atenção ao preenchimento

Trata-se de um cálculo que requer cuidado, mas que não é tão difícil de se realizar. Ele se baseia na média ponderada do valor de venda de seu produto. Use a fórmula citada e procure ter a devida atenção para preencher a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). Assim você fica em dia com seus negócios.
Gostou do artigo? Ainda tem dificuldades para entender como funciona a FCI? Compartilhe conosco!

Os erros mais comuns no cálculo de nota fiscal de entrada de importação

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Há algumas semanas atrás publiquei uma planilha que deu o que falar. Foram centenas de donwloads em apenas alguns dias. Atribuo o sucesso dessa planilha não a mim, mas ao tamanho do problema que ela resolve, pois emitir uma nota fiscal errada causa um enorme transtorno, não é mesmo?
Como ninguém gosta de receber uma visita de um fiscal da receita federal, alerto nesse post sobre os 5 erros mais comuns na elaboração da nota fiscal de entrada por importação.

1. AFRMM

Conforme expliquei nesse post, a taxa da Marinha Mercante deve ser incluída na base de cálculo do ICMS. Caso você ou seu despachante não esteja procedendo dessa forma, existe o risco de multa por parte da receita federal, pois o valor do ICMS recolhido será menor que o efetivamente devido. Apesar de ser um valor pequeno, com o acúmulo de diversas operações, além de juros e multa, o valor pode se tornar realmente considerável, com risco de a empresa sofrer uma intervenção. Sendo assim, sempre verifique se o valor da taxa da marinha mercante está incluído no valor da base de cálculo do ICMS.

2. Valor dos impostos

Quando o importador recebe a declaração de importação, alguns despachantes entregam também o espelho da nota fiscal. Esse espelho contém todas as bases de cálculo, alíquotas, e valores. Entretanto, nem todo despachante entrega esse espelho. Além disso, sempre é bom validar a informação do despachante. E se ele esquecer, por exemplo, de incluir a AFRMM na base de cálculo do ICMS? Por via das dúvidas, é melhor sempre conferir.
Por isso é sempre bom ter em mãos uma planilha que você possa validar sua nota fiscal. Ainda não tem? Calma!.

3. NCM Correto

Um dos erros mais comuns e que causam mais transtornos no processo de importação é classificar o produto incorretamente. O NCM do produto irá definir sua classificação fiscal, principalmente quanto as alíquotas de IPI e II. Ou seja, uma classificação incorreta implicará retificação, provocando atraso na liberação da mercadoria, multa, e o pagamento da diferença do imposto devido.
Para não errar, nossa dica é sempre verificar a classificação correta do produto. Lembre-se que, apesar de existirem os consultores, despachantes e contadores, a responsabilidade é do contribuinte. A boa notícia é que a Receita Federal disponibiliza uma ferramenta para ajudar a classificar os produtos. Você pode acessá-la clicando nesse link.

4. Origem da mercadoria

Em toda nota fiscal é necessário informar à Receita Federal a origem do produto. Na nota fiscal de entrada por importação, apenas as duas origens podem ser utilizadas: 1) Estrangeira – Importacao direta, exceto a indicada no codigo 6, ou 6) Estrangeira – Importacao direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX. Basicamente, o que diferencia uma classificação da outra é o produto constar na lista do CAMEX ou não. A lista do CAMEX define produtos que não possuem similar nacional.
Além da obrigação de classificar o produto corretamente, o contribuinte deve se preocupar com a alíquota de ICMS da venda deste produto. Produtos que constam na lista do CAMEX não devem utilizar a alíquota de 4% na venda, mas sim a alíquota interestadual correspondente.
Para saber se o produto que sua empresa trabalha está na lista do CAMEX, clique aqui para visitar o site do CAMEX.

5. Retificação

Por último e não menos importante, se sua declaração de importação sofreu retificação, deve-se ter o cuidado de emitir a nota fiscal com as informações atualizadas, incluindo a informação da multa. Muitos contribuintes utilizam algum software que processa o arquivo MDB (do Siscomex Desktop) e gera a nota fiscal. Entretanto, caso a retificação tenha sido feita através de outra máquina, o primeiro computador continuará com o arquivo MDB antigo. Como resultado, a nota fiscal gerada será emitida sem os elementos da retificação.
Sendo assim, caso sua empresa busque agilidade para gerar a nota fiscal de importação, procure utilizar um sistema como o Comex NF-e, que importa a declaração de importação sempre em XML, nunca em MDB. O arquivo XML pode ser baixado a qualquer momento do Siscomex Web, e sempre irá conter as informações atualizadas com a última retificação.
Espero que essas dicas ajudem a evitar erros, atrasos e multas na hora de retirar a mercadoria do porto.

Aprenda a calcular nota de importação - Grátis Planilha para baixar

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Nesse artigo vamos falar um pouco sobre como se calcula uma NF-e de Entrada de Importação. Todos os cálculos aqui demonstrados são utilizados em nossa planilha para cálculo de nota fiscal de entrada por importação. Baixe a planilha gratuitamente clicando na imagem abaixo.
Primeiramente, antes de qualquer coisa, é importante entender algumas siglas. Vamos a elas:
VMLE: Valor da Mercadoria no Local de Embarque. É o valor da mercadoria e outras despesas anteriores ao embarque. Também conhecido como valor FOB.
VMLD: Valor da Mercadoria no Local de Descarga. É o valor do VMLE acrescido do frete e do seguro. Também conhecido como valor CIF.
Isso significa dizer que, se uma mercadoria sai do exterior, o seu valor é o VMLE, ou valor FOB. No momento que ela chega em território nacional, seu valor é o VMLD, ou valor CIF. Vamos supor que uma determinada mercadoria custou $2,00 a unidade. Foram importadas 2000 unidades e a taxa de câmbio fechou em 2.50 R$ / $. Isso significa que o VMLE foi de $4000,00, ou $4000,00 x 2,50R$ / $ = R$10.000,00.
Vamos supor agora que o Frete + Seguro dessa mercadoria custou $1.000,00, ou convertendo para real, R$ 2.500,00. O VMLD dessa mercadoria é R$ 10.000,00 + R$ 2.500,00 = R$ 12.500,00. A partir daí temos a base para calcular os outros impostos.

Primeiro Passo: aprendendo a calcular os impostos da mesma forma que o despachante faz.

1) IMPOSTO DE IMPOTAÇÃO

Base de cálculo: VMLD ou valor CIF
No nosso exemplo, vamos supor que o imposto de importação possui uma taxa de 20%. Logo, 20% de R$ 12.500,00 = R$ 2.500,00.

2) IPI

Base de Cálculo: Valor CIF + II
Em nosso exemplo, R$ 12.500,00 (CIF) + R$ 2.500,00 (II) = R$ 15.000,00.
Vamos supor que o IPI possui taxa de 10%. Logo, o valor do IPI seria 10% de R$ 15.000,00, ou seja, R$ 1.500,00.

3) PIS E COFINS

Base de Cálculo: Valor CIF
Para efeito de exemplo, vamos supor que a alíquota do PIS é de 2% e a do COFINS é de 10%, totalizando 12%. Sendo assim, nossa base de cálculo seria:
Base de Cálculo do PIS e COFINS: R$ 12.500,00 (CIF)
Valor do PIS: 2% de R$ 12.500,00 = R$ 250,00
Valor do COFINS: 10% de R$ 12.500,00 = R$ 1250,00
PIS + COFINS = R$ 1.500,00

4) ICMS

Finalmente, chegamos ao ICMS. Sua base de cálculo é calculada da seguinte forma:
Base de Cálculo: Valor CIF + II + IPI + PIS + COFINS + TX SISCOMEX + ICMS
Repare que o ICMS compõe sua própria Base de Cálculo. Por isso, devemos calcular de forma diferente.
Ora, para calcular a base de cálculo do ICMS precisamos do valor do próprio ICMS. Mas para calcular o valor do imposto precisamos da sua base de cálculo. Como resolver?
Em nosso exemplo, vamos suporte que a Taxa do Siscomex seja R$ 500,00. Para resolver esse problema vamos recorrer a matemática financeira. Para isso vamos fazer:
Base de Cálculo: Valor CIF + II + IPI + PIS + COFINS + TX SISCOMEX + ICMS
Base de Cálculo: R$ 12.5000 (CIF) + R$ 2.500,00 (II) + R$ 1.500,00 (IPI) + R$ 250,00 (PIS) + R$ 1.250,00 (COFINS)
Sendo assim:
Base de Cálculo = R$ 18.000,00 (CIF + II + IPI + PIS + COFINS) + R$ 500,00 (Siscomex) + ICMS
Base de Cálculo = R$ 18.500,00 + ICMS.
Suponha que, nesse exemplo, o ICMS seja de 16%. Então, para calcular sua base de cálculo, fazemos:
Base de Cálculo = R$ 18.500,00 / (100% – 16%)
Base de Cálculo = R$ 18.500,00 / (84%)
Base de Cálculo = R$ 18.500,00 / (0,84)
Base de Cálculo = R$ 22.023,81
Repare que 16% de R$ 22.023,81 = 3.523,81. Ou seja,
Base de Cálculo = R$ 18.500,00 + ICMS
Base de Cálculo = R$ 18.500,00 + R$ 3.523,81
Base de Cálculo = R$ 22.023,81
Logo, o ICMS é R$ 3.523,81 e sua base de cálculo é R$ 22.023,81.
Pronto! Agora já sabemos calcular todos os impostos, exatamente da mesma forma que o despachante faz! É bom lembrar que muitas vezes existem taxas aduaneiras que são incluídas na base de cálculo do ICMS, juntamente com a taxa do SISCOMEX. Sempre peça para seu despachante detalhar na DI todas as taxas que são utilizadas na base de cálculo do ICMS, pois elas alteram o valor final da nota fiscal.

Segundo Passo: aprendendo a calcular a Nota Fiscal Eletrônica de Entrada

Agora que já sabemos calcular os impostos, fazer a Nota Fiscal Eletrônica é mais fácil, a não ser que você use o sistema da receita ou algum outro sistema que precise digitar a nota fiscal inteira manualmente, aí você vai ter trabalho. 🙂
Ao fazer a Nota Fiscal, não existe uma única forma correta, existe uma forma mais adotada e recomendada pelas fiscalizações aduaneiras. E é essa forma que vou ensinar para vocês agora.

1) VALOR DOS PRODUTOS

É com consenso que o valor dos produtos deve ser igual a base de cálculo do IPI. Por isso, o valor dos produtos deve ser CIF + II.

2) II

Pois mais estranho que possa parecer, o campo II não deve ser informado. Isso porque seu valor já foi informado no valor dos produtos. Como esse campo é somado ao total da NF-e, caso informássemos aqui, estaríamos considerando este campo duas vezes e aumentando incorretamente o valor da Nota Fiscal.

3) IPI

Deve ser informado o Valor do IPI.

4) PIS

Deve ser informado o Valor do PIS.

5) COFINS

Deve ser informado o Valor do COFINS.

6) ICMS

Deve ser informado o Valor do ICMS.

7) OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS

Deve ser informado o Valor do PIS + Valor do COFINS + Taxa do Siscomex. Nesse momento você deve estar em dúvida. Se o II foi informado zerado pois já estava contido no valor dos produtos, os campos de PIS e COFINS não deveriam também ser zerados, pois já estão sendo contabilizados nas despesas acessórias? A resposta é não, pois ao contrário do PIS e COFINS, o valor informado no campo II é somado ao total da NF-e.
* Caso existam outras taxas consideradas na base de cálculo do ICMS, devem ser acrescentadas neste campo.

8) VALOR TOTAL DA NF-E

Na importação, o valor da NF-e será:
Valor dos Produtos + Outras Despesas + IPI + ICMS.
Mas e o frete? Se o valor CIF já está considerando o frete, então ele já esta contido no valor dos produtos.
Pronto! Com esse conhecimento você já pode até desembaraçar uma Declaração de Importação e emitir a Nota Fiscal de Entrada. Nesse artigo estamos revelando todo conhecimento que está implementado em nosso software, o Comex NF-e. Caso queira saber mais sobre nosso sistema, Comex NF-e.

on janeiro 22, 2018 by Carlos Rocha  | 1 comment 

domingo, 21 de janeiro de 2018

IRPF 2018: Imposto de Renda 2018


Venha fazer com agente sua declaração de 2018 e tenha os melhores especialista a sua disposição.


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Coma chagada do início de ano milhares de cidadãos brasileiros precisam desembolsar uma determinada quantia da sua renda para quitar o IRPF 2018. O tributo é um dos mais importantes a serem declarados no país e por isso é necessário uma dose de organização para deixá-lo regularizado. Confira nesse artigo todas as informações importantes em relação ao IRPF 2018.
O pagamento do Imposto de Renda é de responsabilidade de grande parte dos trabalhadores do país. Dados sobre a isenção, tabela, alíquotas e como realizar a declaração do seu IRPF 2018 são de extrema importância para todos os contribuintes. Acompanhe!

Declaração do IRPF 2018

O Governo Federal precisa buscar diversas formas para custear todos os investimentos do estado e os programas sociais que beneficiam a população.
Um desses métodos para  abastecer os cofres públicos do país é a arrecadação de variados impostos e o IRPF 2018 é um principais.
Em 2018 são estimados cerca de 30 milhões de contribuintes ao imposto de renda e de acordo com as regras impostas pela Receita Federal do Brasil, o cidadão deverá contribuir todos os anos conforme o seu renda mensal. Ou seja, quanto mais você ganhar, mais você precisará contribuir.
Lembre-se: Caso o contribuinte opte por não declarar o seu Imposto de Renda  poderá ter sérios problemas com os órgãos federais, pois a sonegação de imposto é vista como crime no Brasil.

Quem precisa declarar o IRPF 2018?

Para responder essa questão é necessário entender que, apesar de ser um imposto obrigatório, grande parte dos cidadãos brasileiros são isentos ao valor da declaração do IRPF 2018. Isso por que apenas os cidadãos que detém uma renda mais abonada precisará declarar.
Confira a baixo quais são os requisitos necessários para realizar ou não a declaração do seu Imposto de Renda no ano de 2018:
  • Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano ano base ( o ano de 2017);
  • Pessoas que tem rendimentos isentos, não-tributáveis, cuja soma seja maior que R$ 40 mil no ano de 2017;
  • Cidadãos tiverem a posse de bens, inclusive terrenos, de valor total maior que R$ 300 mil;
  • Trabalhadores que arrecadaram, no ano de 2017, um valor superior a R$ 140.619,55proveniente de atividade rural;
  • Quem obteve um ganho de posses na transferência de bens ou direitos ou efetuaram operações em bolsas de valores estrangeiras, artigos ou  assemelhados.

Quem não deverá declarar o IRPF 2018?

Pessoas que não estejam enquadradas na situação econômica descrita no tópico acima não deverá declarar o Imposto de Renda. Além disso, confira as outras situações que encaixam o cidadão na posição de isenção do IRPF 2018:
  • Beneficiário de aposentadoria, pensão ou reforma;
  • Quem possuir renda mensal de até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2016);
  • Quem obtém posse de bens e direitos, desde que o valor total de até R$ 300.000,00;
  • Pessoas portadores de doenças graves como:
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.
  • Cegueira;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia Grave;
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados;
  • Doença de Parkinson;
  • Nefropatia Grave.

Tabela do IRPF 2018

Todos os anos o Governo Federal disponibiliza uma tabela referente as alíquotas (percentual de algum valor tributado) que serão cobradas na arrecadação do IRPF 2018.
Por meio dessa tabela o contribuinte poderá se guiar em relação aos valores de acordo com sua renda.
Até o momento ainda não foi disponibilizada a tabela referente ao Imposto do ano de 2018, por isso confira a tabela de 2017 e a tome como uma base para realizar os cálculos:
Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 22.847,76
De 22.847,77 até 33.919,807,51.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60154.257,57
De 45.012,61 até 55.976,1622,57.633,51
Acima de 55.976,1627,510.432,32

Para ter certeza de quando você deverá contribuir, clique aqui e escolha uma forma de realizar a sua simulação de alíquota efetiva.


Como declarar o seu IRPF 2018?

Antes de mais nada, é importante lembrar que não é uma boa ideia deixar a declaração do seu IRPF 2018 para última hora, pois o  contribuinte poderá se deparar com o congestionamento no site da causado pelos retardatários e esse impasse poderá tornar sua declaração muito mais difícil.

Nossos novos clientes


Em sua trajetória, a PRÓ-G5 Contabilidade se orgulha por ter conquistado grandes clientes e parceiros de variadas áreas de atuação.
Em nossa relação com clientes, não visamos somente nosso compromisso com o negócio do cliente, mas sim com os resultados a serem alcançados.
Nosso maior objetivo é manter nossos clientes satisfeitos e buscar criar e manter relacionamentos de longo prazo, baseado na integridade e comprometimento, sempre atendendo suas necessidades.

Conheça mais sobre nossos serviços: http://prog5consultoria.com.br/



quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

B2 Network mais um novo cliente


A Pró-G5 tem a satisfação de anunciar seu mais novo cliente o Provedor de internet B2 Network,empresa situada em Arujá-SP que está em fase de expansão e conta com: Consultoria fiscal e tributária recebendo serviços de nível altamente técnicos, especializado em determinadas áreas.

A empresa contara com os melhores consultores do mercado,para assessorar em normas tributarias e regulamentadoras como a Anatel. Hoje a Pró-G5 tem se consolidando como  a principal consultoria tributaria da grande São Paulo aptar a atender clientes de diversos seguimentos de mercado trazendo muitos resultados e economia tributaria.

Entre em contato tem os melhores profissionais a sua disposição a um preço justo.

Site:http://prog5consultoria.com.br


Alguns dos nossos serviços:

Serviços da Pró-G5  de Consultoria Fiscal e Tributária

A Consultoria Fiscal e Tributária da Pró-G5  engloba os seguintes serviços:

• Diagnóstico da situação tributária, com apuração de eventuais riscos:

Neste serviço será feito a revisão das apurações feitas pela empresa e também levantamento dos possíveis riscos tributários.

• Assessoria especializada nos processos das operações fiscais:

Revisão do processo da apuração fiscal para melhoria de processos e consequente analise de erros.

• Parecer sobre autuações fiscais.

• Revisão de procedimentos fiscais, incentivos dirigidos:

Analise se a empresa se enquadra em algum incentivo disponibilizado pelo governo.

• Trabalhos específicos para apuração e recuperação de créditos tributários extemporâneos, tais como PIS, COFINS, IPI e ICMS:

Os créditos tributários geram muitas dúvidas por isso nesse trabalho será feito levantamento de créditos que a empresa de fato pode tomar ou eventualmente discutir.
• Consultoria tributária em geral:

Treinamentos específicos e consultoria, inclusive por meio de perguntas e respostas (consultas), orientação por telefone e pessoal.

• Mapeamento da operação da empresa para adequação aos SPED’s, como:

  • e-Social
  • Bloco K do Sped Fiscal
  • EFD-Contribuições