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O que é Lucro Arbitrado e quando ele é aplicado


O que é Lucro Arbitrado?

Modo de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, o Lucro Arbitrado é mais comumente adotado por iniciativa do Fisco, mas também pode ser utilizado a partir de movimento da própria empresa enquanto contribuinte.
Então, o Simples Nacional não vem gerando a economia que gostaria, o Lucro Real é para os grandes e o Lucro Presumido não anima: será que finalmente encontrou uma boa alternativa?
Melhor ir com calma, afinal, não se trata de um regime tributário tradicional, como os demais citados, cuja opção se dá ao iniciar a empresa ou na janela de janeiro, quando é permitido realizar a troca.

Quando o Lucro Arbitrado pode ser adotado?

De forma bastante simplificada, podemos definir que o Lucro Arbitrado é utilizado quando não é possível determinar o desempenho financeiro da empresa, por razões diversas, que vão de fatalidades a fraudes.
Nos casos em que há prejuízo à apuração do Imposto de Renda devido, cabe à autoridade tributária, na maioria das situações, ou ao próprio contribuinte se valer do arbitramento.
Para as empresas, o Lucro Arbitrado só pode ser aplicado em alguma das hipóteses previstas na legislação federal, as quais são:
Trata-se de casos bastantes específicos, desde que conhecida a sua receita bruta, além de ocasiões excepcionais. Havendo o extravio, perda ou impossibilidade de uso e livros fiscais e outros documentos contáveis para a apuração do Imposto de Renda, há uma brecha legal para que as empresas adotem o Lucro Arbitrado para cálculo do tributo.
Por outro lado, por iniciativa da autoridade tributária, isso acontece quando a empresa deixa de cumprir as obrigações acessórias existentes para a determinação do Lucro Real ou Lucro Presumido.
São exemplos de situações que levam ao arbitramento do lucro pelo Fisco:
  • A opção indevida do contribuinte pela tributação com base no Lucro Presumido
  • A ausência de escrituração fiscal por contribuinte obrigado à tributação com base no Lucro Real
  • Deixar de elaborar demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal
  • Deixar de apresentar um livro contábil, quando exigido, como Livro Diário e Livro Razão
  • Indícios de fraude, vícios ou erros que tornem a informação contábil imprestável para a apuração do imposto devido.
Veja por esses exemplos que o arbitramento é geralmente aplicado em razão defalhas no controle, organização e apresentação de informações contábeis sobre a empresa, muito embora a Receita Federal esclareça que não se trata de uma sanção.
Desse modo, ainda que sujeito à apuração pelo Lucro Arbitrado, o contribuinte está passível de sofrer penalidades e segue obrigado a comprovar a origem das receitas recebidas.

Como se dá o arbitramento do lucro?

Havendo indicativo de apuração do imposto com base no Lucro Arbitrado, são aplicados percentuais sobre a receita bruta, quando conhecida, de forma igual ao que acontece quando o Lucro Presumido é o regime adotado, mas com oacréscimo de 20%.
Vale lembrar que, nele, a característica principal é a da presunção do lucro, como o próprio nome indica. Significa que o percentual estabelecido pela Receita Federal é aquele que o órgão espera como lucro originado pela atividade, conforme a tabela a seguir.
Atividade
Lucro presumido
Revenda de combustíveis e gás natural no varejo
1,6%
Regra geral para atividades não especificadas
8%
Serviços hospitalares, de auxílio diagnóstico e terapia
8%
Transporte de cargas
8%
Transporte (exceto cargas)
16%
Prestação de serviços em geral
32%
Intermediação de negócios
32%
Administração, locação ou cessão de bens e direitos
32%
Instituições financeiras
45%

Quero arbitrar o lucro, o que faço?

Não basta saber o que é Lucro Arbitrado. É evidente que a sua utilização e o cálculo aplicado guardam uma complexidade acima da capacidade da maioria dos empreendedores. Isso significa que, mais do que nunca, você precisa de um contador do seu lado. Sem esse suporte especializado, fica difícil pensar em arbitrar o lucro.
Mas vamos supor que você já tenha vencido essa etapa e identificado tal necessidade. O que fazer agora?
Em primeiro lugar, saiba que há quatro períodos de apuração do Lucro Arbitrado, o que ocorre trimestralmente: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Realizada a apuração trimestral, a manifestação do contribuinte pela tributação com base no arbitramento do lucro ocorre com o pagamento da primeira cota ou cota única do imposto devido.
Antes, porém, é preciso se dedicar aos cálculos, novamente dependendo muito do apoio da contabilidade. Ao fazer as contas, considera-se os percentuais variáveis conforme a atividade exercida, somados a ganhos de capital, juros, valores recuperados de perdas no recebimento de créditos, entre outros.  Resumindo: não é para qualquer um.
Mas os detalhes da apuração por arbitramento não acabam por aí. Se optante pelo Lucro Real, a empresa pode arbitrar o lucro em um trimestre apenas, por exemplo, voltando a utilizar seu regime tributário por opção nas demais datas.
Se a receita bruta da empresa for desconhecida, nesse caso o arbitramento considera como base valores fixados pela legislação fiscal. São as chamadasbases alternativas, que preveem, por exemplo, o lucro real relativo ao último período em que houve escrituração de acordo com a lei.
Já para a apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), são utilizadas as mesmas regras estabelecidas para optantes pelo Lucro Presumido.

Dedique-se à gestão tributária

Vimos neste artigo o que é Lucro Arbitrado e as características desse formato de apuração do Imposto de Renda. Embora a maioria das pequenas empresas seja optante pelo Simples Nacional, é fundamental ao empreendedor ampliar seus conhecimentos sobre gestão tributária.

Comentários

  1. Excelente artigo. Importante ressaltar que a opção indevida pelo lucro presumido não levará ao arbitramento, desde que a empresa mantenha registros contábeis confiáveis. Caso os tenha, o auditor fiscal deverá avaliar o resultado contábil após este ser devidamente ajustado pelos ditames do RIR, o popular lucro fiscal. O fiscal até pode lavrar o auto de arbitramento nesse caso - aliás, há muito pouco que eles em tese não podem fazer - mas caberá defesa na esfera administrativa e na esfera judicial.

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