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Crimes tributários: conhecer para não cair nessa armadilha


O que são crimes tributários

Quando se fala em crimes tributários, logo a sonegação fiscal vem à mente. É compreensível. Afinal, com o que se deixa de arrecadar em tributos, são construídas menos escolas, comprados menos remédios, salários de servidores atrasam e obras de infraestrutura não saem do papel.
Temos, nesse caso, um verdadeiro efeito “bola de neve”. No entanto, a despeito de ser tipificado no Código Penal Brasileiro, nem todo crime contra o Fisco é realizado com má-fé. É, por exemplo, o caso de diversas micro e pequenas empresas pelo país.
Se você quer saber quais são as transgressões mais comuns relativas à prestação de tributos, acompanhe o artigo. A dica desde já é seguir sempre dentro da lei para evitar transtornos.

O crime de caixa 2

Quando se comenta sobre sonegação fiscal ou crimes tributários, somos quase involuntariamente induzidos a lembrar da expressão  Trata-se de uma forma demascarar a contabilidade de uma empresa, declarando apenas uma parte do faturamento, com uma parcela omitida ilicitamente, já que não é apresentada à Receita Federal.
Lei Federal n.º 4.729, de 1965, tipifica o crime de sonegação fiscal. A pena prevista é reclusão de até dois anos e multa de até cinco vezes o valor do imposto devido. Se o criminoso for réu primário, a pena poderá ser convertida em dez vezes o valor do tributo, livrando-o da cadeia.
Burlar o Fisco pela prática de caixa 2 definitivamente não compensa. O maior problema está na recorrência do crime, que, cedo ou tarde, acaba sendo detectado pelos poderosos mecanismos de rastreamento da Receita Federal.
Isso é possível porque, normalmente, empresas que praticam essa forma ilegal de pagar menos impostos declaram valores cobrados por seus produtos ou serviços abaixo do mercado. Em algum momento, isso certamente chama a atenção dos agentes fiscalizadores.
Existem formas totalmente legais de se pagar menos impostos, sem incorrer em crime. A elisão fiscal é uma delas. Quando orientada por um contador competente, pode reduzir os custos com o pagamento de impostos. E o melhor: fazendo uso de artifícios amparados pela legislação tributária.
Outro aspecto extremamente nocivo do crime de sonegação fiscal é que, com o tempo, as contas da empresa se tornam uma verdadeira incógnita. Perde-se a noção da real situação financeira do negócio, o que dificulta ações de crescimento, que também é atrapalhado pela própria dificuldade em ser justificado.
Afinal, como uma empresa constrói uma nova filial, se em seu balanço patrimonial o lucro percebido nem de longe poderia dar conta de tamanho gasto?

A responsabilidade do contador (e a sua)

Contadores atuam profissionalmente em regime solidário com os sócios ou donos de empresas. Significa que sua responsabilidade pela veracidade dos dados contábeis apurados e repassados ao Fisco é dividida com quem de fato responde pelo negócio.
Deixar para o contador todo o trabalho por zelar pelas contas da empresa é, antes de mais nada, uma perigosa omissão.
Contadores são profissionais especialistas em contas, tributação e pagamentos. Mas cabe ao dono do negócio tomar as decisões práticas, considerando as informações contábeis.
Portanto, deixar tudo nas mãos do contador evidencia pouca atenção à empresa como um todo. Não bastasse esse aspecto lamentável, se o contador, por descuido ou má-fé, deixar de seguir a lei, poderá penalizar quem está à frente do negócio.
Na letra fria da lei, gestores respondem solidariamente aos contadores nas esferas civil e tributária. E o mesmo acontece esfera criminal. Ou seja, caso uma investigação leve à condenação, ambos poderão ser presos.

A responsabilidade civil do contador

Na esfera civil, infrações são cometidas quando se deixa de observar o cumprimento de obrigações acordadas previamente. Um contador pode ser responsabilizado dessa forma, por exemplo, quando constrói um balanço equivocado, gerando prejuízo para quem deveria prestar contas corretamente.
As leis brasileiras determinam o período de cinco anos para a duração do vínculo de responsabilidade. Durante esse prazo, o contador que gerar desfalques financeiros por falhas ao cumprir com suas tarefas deverá ressarcir seu cliente por danos materiais causados.
Ou seja, em relação ao cliente, a empresa para a qual trabalham, os contadores são responsáveis diretos por erros contábeis. Já em relação a terceiros, contadores e sócios respondem solidariamente.

As implicações penais por má-fé ou omissão

Quando comete faltas mais graves, como adulteração de documentos contábeis e fiscais, o contador pode ser enquadrado em crime contra o Fisco, previsto no Código Penal. A prestação de contas errada junto à Previdência e demais órgãos de controle trabalhistas constitui crime, e seu dolo, uma vez comprovado, pode agravar uma possível punição.
O mesmo princípio vale em processos de apuração patrimonial para liquidação de dívidas em função de falência. Se for constatado que houve omissão ou tentativa de camuflar o real patrimônio da empresa, o contador pode ser enquadrado por crime, cuja pena pode ser a privação da liberdade por até seis anos.

O que diz a lei sobre responsabilidade tributária

Decreto 5.844, de 1943, determina que contador e contribuinte deverão ser responsabilizados por documentos falsos ou escrituração irregular que tenha a manifesta intenção de fraudar o Fisco.
Já a Lei nº 8.137/1990 é mais específica, definindo em seu texto os crimes contra a ordem tributária. As penas vão de pesadas multas até a prisão, que pode ser decretada por até cinco anos.
Entre os crimes previstos, estão falsificação de nota fiscal, redução ou supressão de tributo, prestação de declaração falsa, informações omitidas e tudo que representar tentativa de fraudar a fiscalização tributária.
Entretanto, conforme já dissemos, nem sempre o contador erra em função de má-fé. Por isso, resumidamente, as responsabilidades dos empresários podem ser definidas da seguinte forma:


Esfera cível

Toda falha ou omissão da contabilidade que eventualmente lese terceiros é de responsabilidade do empresário.

Esfera tributária

Quando deixa de cumprir com as obrigações acessórias e fiscais, ou seja, não informa o Fisco sobre suas atividades, cabe ao empresário responder por suas faltas.

Esfera penal

O empresário também é responsabilizado por sonegar impostos, de forma culposa ou dolosa. Da mesma forma, se tentar ludibriar o Fisco, não recolher impostos ou impostos retidos de terceiros, o empresário responde, assim como em crimes durante processos falimentares.

Considerações finais

Como vimos neste artigo, o assunto exige grande atenção dos donos de negócios. Portanto, se você, empresário, realmente quer se dar bem, fique atento, e mantenha-se cumpridor de suas obrigações. Crimes tributários, como qualquer outro tipo de transgressão, não compensam.

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