quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Mudanças no CTe já começaram

Já publicamos um artigo aqui no blog sobre a criação do CTe OS e já existem mais informações acerca desta nova obrigatoriedade para as empresas. Há muitos detalhes e as companhias que realizam serviços de transporte precisam ficar atentas para saber em quais circunstâncias utilizarão o CTe OS (ou modelo 67), que faz parte do projeto CTe 3.0 e inclui outras mudanças na modalidade.
É importante ressaltar que que o CTe OS não substitui o CTe, ele apenas irá informar dados complementares do documento.
Portanto, o contribuinte que necessitar emiti-lo, deverá fazer o credenciamento na SEFAZ e seguir os mesmos requisitos para emissão de CTe:
  • ser contribuinte do ICMS;
  • estar com a inscrição estadual ativa;
  • possuir Certificado Digital do tipo A1 ou A3, no padrão ICP-Brasil;
  • possuir programa emissor de CT-e OS;
  • ter conexão com a internet.

Entenda o que é CTe OS

O CTe é o documento fiscal para a prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário).
Uma das novidades no cenário fiscal para o fim de 2017 e começo de 2018 é o CTe OS, que significa Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços. Outro Serviços são:
  • transporte de valores;
  • transporte de pessoas;
  • excesso de bagagem (neste caso, o CTe OS deve ser emitido no final do período de apuração do imposto, com os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
Empresas que prestam esses serviços deverão aderir ao documento, o que torna obrigatória a emissão de CTe, caso não o fizesse. O novo modelo aumenta as possibilidades de operações que podem ser registradas no CTe, e substitui da Nota Fiscal de Serviço de Transporte modelo 7.

As mudanças do projeto CTe 3.0

Exclusão de muitos campos que passam a ser preenchidos no MDFe.
Inclusão do novo modelo de documento fiscal, o CTe OS, que será utilizado para transporte de valores, pessoas e excesso de bagagem. Muitos campos foram retirados do leiaute, agilizando o processo do empresário no momento da emissão do CTe.

CTe OS para transporte de pessoas

Um dos principais motivos do desenvolvimento do modelo 67 é a necessidade de atender as empresas que prestam serviço de Transporte de Pessoas.
Portanto, qualquer transporte de pessoas realizado por agência de viagens ou por transportador (intermunicipal, interestadual ou internacional) em veículo próprio ou afretado, deverá emitir o CTe OS.

As vantagens do CTe OS

Até então, haviam muitas dúvidas sobre as informações que eram prestadas no CTe e quais deveriam ser fornecidas ao MDFe. Isso gerava duplicidade de informações e muito retrabalho.
À partir da mudança, os documentos passar à ser complementares e não repetitivos.
CTe 3.0MDFe
informações de contratação:
  • remetente
  • destinatário
  • tomador
informações fiscais:
  • apuração de impostos
  • códigos fiscais
informações sobre:
  • transporte
  • dados da viagem  

As desvantagens do CTe OS

Como qualquer mudança, é comum haver um período de adaptação onde haja dúvidas. Acreditamos que a maior delas, por enquanto, seja:
Quando devo utilizar o CTe OS?
Levantamos o maior número de informações sobre o novo documento.

Detalhes do preenchimento do CTe OS

Para que o CTe OS seja emitido, além as condições aplicadas para o CTe convencional, o destinador precisará de algumas informações obrigatórias para que o CTe OS seja validado pela Sefaz:
  • Termo de Autorização de Fretamento (TAF)
  • Número de Registro Estadual.
Além disso, foram adicionados eventos:
  • Guia de Transporte de Valores (GTV) que será utilizado para estabelecer uma melhor comunicação entre as GTVs relacionadas ao transporte.
  • Prestação do Serviço em Desacordo. Ele poderá ser usado apenas pelo tomador do serviço (pagador do frete), para que possa ser informado ao Fisco que o CTe ou CTe OS emitido não está de acordo com a prestação de serviço solicitada.É uma espécie de Manifestação de Destinatário para transportadoras.

Sistema para emissão de CTe OS

O governo não disponibiliza uma ferramenta gratuita para a emissão de CTe OS, então, as empresas que utilizarão o CTe OS em seus serviços de transportes, deverão adquirir soluções disponíveis no mercado.

Penalidades

Quem não realizar as atualizações das versões dentro desses prazos, não terá mais a permissão para emitir esses documentos fiscais eletrônicos.
Todos os contribuintes que atualmente utilizam a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, nas situações descritas acima, estão obrigados ao uso do CTe OS, Modelo 67, desde o dia 02 de Outubro de 2017.
Assim como qualquer obrigatoriedade exigida pelo fisco, o não cumprimento da regra está sujeito a multa e apreensão do veículo e da mercadoria. Por isso, se a empresa já possui um emissor de CTe, deverá fazer a atualização. A maioria da boas empresas que possuem o serviço de emissão de NFes e Ctes disponibilizam a atualização gratuitamente.

razo para adequação ao CTe OS

Primeiramente, conforme estipulado no Ajuste SINIEF 10/2016, a obrigatoriedade da adequação entraria no dia 1º de julho de 2017. Mas o Ajuste SINIEF 02/2017 prorrogou a obrigatoriedade para 02 de outubro de 2017 e a partir de dezembro de 2017 é excluída a versão 2.0 do CTe.
AJUSTE SINIEF 2, DE 7 DE ABRIL DE 2017
Publicado no DOU de 13.04.17, pelo Despacho 48/17.
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de abril de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira O inciso VIII da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII – 2 de outubro de 2017, para o CT-e OS, modelo 67.”.
Cláusula segunda Os §§ 9º e 10 ficam acrescidos à cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, com as seguintes redações:
“§ 9º Poderá ser autorizado o cancelamento do CTe OS, modelo 67, quando emitido para englobar as prestações de serviço de transporte realizadas em determinado período.
§ 10. Na hipótese prevista no § 9º, o contribuinte deverá, no mesmo prazo previsto no caput desta cláusula, contado a partir da data de autorização do cancelamento, emitir novo CTe OS, referenciando o CTe OS cancelado.”.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação à cláusula segunda, a partir de 1º de outubro de 2017.
 CTe OS emitidas para um CNPJ
Assim como é importante que a empresa esteja atenta à todas as NFes emitidas contra seu CNPJ, a mesma regra vale para CTes e CTE OS. E pelo mesmos motivos!
O Fisco realiza monitoramento de todos os documentos fiscais em trânsito no Brasil, tanto no ambiente eletrônico como no transporte de cargas e está pronto para a aplicação de multas, no caso de alguma falha.
A Consulta à CTe, bem como o download e arquivamento em lote desse documento é importante para evitar problemas com multas ao Governo, mas também para evitar que o CNPJ seja envolvido em golpes com notas frias (nesse caso, a empresa só fica sabendo do seu “envolvimento” no caso de uma fiscalização da Receita Federal).
Uma solução completa em consulta à NFes e CTes, como o Arquivei, também irá auxiliar a empresa a realizar fechamento do mês contábil e preenchimento do SPED.

sábado, 23 de dezembro de 2017

Como estar preparado e não se dar mal numa fiscalização

Enfrentando a fiscalização

Dessa maneira, para que sua empresa possa enfrentar uma fiscalização sem ser prejudicada, é preciso estar preparada. Isso envolve, principalmente, apresentar todos os arquivos XML de Notas Fiscais. Tenha em mente que os arquivos não apresentados podem acarretar em recebimento de multa, que é calculada de maneira proporcional à quantidade e valor de documentos fiscais faltantes.
O fiscal te entregará uma lista de Chaves de Acesso com as notas que você deve entregar em XML.
Você está preparado para lidar com o Fisco? Faça o Teste Fiscal para ter certeza de que sua equipe está preparada para as novidades contábeis e uma possível fiscalização da Receita. Acesse o Quiz gratuitamente: Teste Fiscal. Compartilhe seu resultado no Facebook!

Como o Arquivei pode ajudar?

O Arquivei é uma plataforma que, de cara, oferece 3 vantagens gigantes para se organizar e se proteger:
  1. Monitora, baixa e armazena automaticamente toda nota fiscal que é emitida para seu CNPJ, direto da Secretaria da Fazenda;
  2. Tem espaço ilimitado para que você armazene notas emitidas por você e outros Xmls de documentos fiscais que você já possua, concentrando tudo organizadamente e com segurança na nuvem;
  3. Com a lista de Chaves de Acesso em mãos, o Arquivei baixa um arquivo com todas as notas (em XML e DANFe) e te dá um relatório das notas faltantes.
consult
Dessa forma, você tem a segurança de ter todos seus documentos fiscais eletrônicos guardados num só lugar, podendo buscá-los e consultá-los a qualquer momento. Essa é a maneira mais prática e segura de arquivar os documentos fiscais necessários para enfrentar uma fiscalização.
Com o Arquivei, sua empresa não depende mais de receber os XML dos fornecedores por e-mail, nem de receber a DANFe junto com o material comprado. O sistema fica conectado diretamente ao sistema da Secretaria da Fazenda, e automaticamente recebe os Xmls das notas no momento em que são emitidas.
Todas as notas fiscais ficam acessíveis através de um painel de gestão. Além de arquivar, o sistema ainda permite que você busque notas específicas e gere relatórios automáticos sobre os dados destes documentos.

Notas Frias e Manifestação do Destinatário

Como o Arquivei funciona integrado aos sistemas oficiais da Secretaria da Fazenda, você fica sabendo inclusive de notas frias (indevidas) que sejam emitidas para sua empresa, e tem como se proteger disso direto no painel de notas: você manifesta Desconhecimento da Operação sobre aquela nota, informando a SEFAZ de que você desconhece aquela nota. Saiba mais sobre a Manifestação do Destinatário.

Casos de sucesso

Mais de 10 mil empresas de vários portes já trabalham com o Arquivei – inclusive grandes nomes como O Boticário e a rede McDonald’s Brasil. Um dos clientes do Arquivei já conseguiu evitar uma multa que poderia chegar a R$4 milhões, simplesmente usando os recursos deste sistema inteligente de arquivamento de notas fiscais.

Recuperação de XMLs de Notas Fiscais Antigas

O Arquivei também presta uma consultoria em recuperação de notas fiscais antigas, que a empresa venha a ter perdido. Fazemos um levantamento de diversas fontes para determinar as notas faltantes e recuperá-las, da forma mais otimizada possível, entregando, inclusive, relatório do processo.

Outras vantagens

Mas com o Arquivei, não basta resolver o problema e estar preparado para qualquer fiscalização. Nosso sistema ainda tem outras vantagens importantes. Todo o gerenciamento do Arquivei é feito diretamente através do navegador, de maneira simples e rápida. Os planos têm valores acessíveis, não há limite de armazenamento de notas fiscais e:
  • Suporte à consulta e download de Nota Fiscais de Serviço (NFS-e)de mais de 80 cidades, incluindo a NF Paulistana de São Paulo e o GINFES;
  • Módulo para consulta e download automático de CT-es (o único serviço no país a oferecer!)
  • Armazenamento ilimitado de todos os Xmls que você já possui (de NF-e, NFC-e, CT-e e  NFS-e)
  • Buscas e filtros avançados por qualquer conteúdo das notas
  • Integração com a maior parte dos ERPs e Emissores
Sua empresa já enfrentou algum problema com fiscalizações do Governo, por causa da falta de arquivos XML? Comente abaixo, e compartilhe sua experiência com os outros leitores do nosso blog.

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EFD-Reinf: Receita antecipa para dia 15 o prazo de entrega


Prazo diferenciado de entrega da EFD-Reinf

As entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.
A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração.

Cronograma de início de entrega da EFD-Reinf, eSocial e DCTFWeb

O que é a EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
– às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
– aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
– à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
– às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
– às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

DCTFWeb

A partir da competência de julho de 2018 (para o 1º grupo), janeiro de 2019 (para o 2º grupo) e julho de 2019 (para o 3º grupo), as contribuições sociais previdenciárias passarão a ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , gerado no sistema Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), conforme disciplinado em ato específico da RFB.
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Crimes tributários: conhecer para não cair nessa armadilha


O que são crimes tributários

Quando se fala em crimes tributários, logo a sonegação fiscal vem à mente. É compreensível. Afinal, com o que se deixa de arrecadar em tributos, são construídas menos escolas, comprados menos remédios, salários de servidores atrasam e obras de infraestrutura não saem do papel.
Temos, nesse caso, um verdadeiro efeito “bola de neve”. No entanto, a despeito de ser tipificado no Código Penal Brasileiro, nem todo crime contra o Fisco é realizado com má-fé. É, por exemplo, o caso de diversas micro e pequenas empresas pelo país.
Se você quer saber quais são as transgressões mais comuns relativas à prestação de tributos, acompanhe o artigo. A dica desde já é seguir sempre dentro da lei para evitar transtornos.

O crime de caixa 2

Quando se comenta sobre sonegação fiscal ou crimes tributários, somos quase involuntariamente induzidos a lembrar da expressão  Trata-se de uma forma demascarar a contabilidade de uma empresa, declarando apenas uma parte do faturamento, com uma parcela omitida ilicitamente, já que não é apresentada à Receita Federal.
Lei Federal n.º 4.729, de 1965, tipifica o crime de sonegação fiscal. A pena prevista é reclusão de até dois anos e multa de até cinco vezes o valor do imposto devido. Se o criminoso for réu primário, a pena poderá ser convertida em dez vezes o valor do tributo, livrando-o da cadeia.
Burlar o Fisco pela prática de caixa 2 definitivamente não compensa. O maior problema está na recorrência do crime, que, cedo ou tarde, acaba sendo detectado pelos poderosos mecanismos de rastreamento da Receita Federal.
Isso é possível porque, normalmente, empresas que praticam essa forma ilegal de pagar menos impostos declaram valores cobrados por seus produtos ou serviços abaixo do mercado. Em algum momento, isso certamente chama a atenção dos agentes fiscalizadores.
Existem formas totalmente legais de se pagar menos impostos, sem incorrer em crime. A elisão fiscal é uma delas. Quando orientada por um contador competente, pode reduzir os custos com o pagamento de impostos. E o melhor: fazendo uso de artifícios amparados pela legislação tributária.
Outro aspecto extremamente nocivo do crime de sonegação fiscal é que, com o tempo, as contas da empresa se tornam uma verdadeira incógnita. Perde-se a noção da real situação financeira do negócio, o que dificulta ações de crescimento, que também é atrapalhado pela própria dificuldade em ser justificado.
Afinal, como uma empresa constrói uma nova filial, se em seu balanço patrimonial o lucro percebido nem de longe poderia dar conta de tamanho gasto?

A responsabilidade do contador (e a sua)

Contadores atuam profissionalmente em regime solidário com os sócios ou donos de empresas. Significa que sua responsabilidade pela veracidade dos dados contábeis apurados e repassados ao Fisco é dividida com quem de fato responde pelo negócio.
Deixar para o contador todo o trabalho por zelar pelas contas da empresa é, antes de mais nada, uma perigosa omissão.
Contadores são profissionais especialistas em contas, tributação e pagamentos. Mas cabe ao dono do negócio tomar as decisões práticas, considerando as informações contábeis.
Portanto, deixar tudo nas mãos do contador evidencia pouca atenção à empresa como um todo. Não bastasse esse aspecto lamentável, se o contador, por descuido ou má-fé, deixar de seguir a lei, poderá penalizar quem está à frente do negócio.
Na letra fria da lei, gestores respondem solidariamente aos contadores nas esferas civil e tributária. E o mesmo acontece esfera criminal. Ou seja, caso uma investigação leve à condenação, ambos poderão ser presos.

A responsabilidade civil do contador

Na esfera civil, infrações são cometidas quando se deixa de observar o cumprimento de obrigações acordadas previamente. Um contador pode ser responsabilizado dessa forma, por exemplo, quando constrói um balanço equivocado, gerando prejuízo para quem deveria prestar contas corretamente.
As leis brasileiras determinam o período de cinco anos para a duração do vínculo de responsabilidade. Durante esse prazo, o contador que gerar desfalques financeiros por falhas ao cumprir com suas tarefas deverá ressarcir seu cliente por danos materiais causados.
Ou seja, em relação ao cliente, a empresa para a qual trabalham, os contadores são responsáveis diretos por erros contábeis. Já em relação a terceiros, contadores e sócios respondem solidariamente.

As implicações penais por má-fé ou omissão

Quando comete faltas mais graves, como adulteração de documentos contábeis e fiscais, o contador pode ser enquadrado em crime contra o Fisco, previsto no Código Penal. A prestação de contas errada junto à Previdência e demais órgãos de controle trabalhistas constitui crime, e seu dolo, uma vez comprovado, pode agravar uma possível punição.
O mesmo princípio vale em processos de apuração patrimonial para liquidação de dívidas em função de falência. Se for constatado que houve omissão ou tentativa de camuflar o real patrimônio da empresa, o contador pode ser enquadrado por crime, cuja pena pode ser a privação da liberdade por até seis anos.

O que diz a lei sobre responsabilidade tributária

Decreto 5.844, de 1943, determina que contador e contribuinte deverão ser responsabilizados por documentos falsos ou escrituração irregular que tenha a manifesta intenção de fraudar o Fisco.
Já a Lei nº 8.137/1990 é mais específica, definindo em seu texto os crimes contra a ordem tributária. As penas vão de pesadas multas até a prisão, que pode ser decretada por até cinco anos.
Entre os crimes previstos, estão falsificação de nota fiscal, redução ou supressão de tributo, prestação de declaração falsa, informações omitidas e tudo que representar tentativa de fraudar a fiscalização tributária.
Entretanto, conforme já dissemos, nem sempre o contador erra em função de má-fé. Por isso, resumidamente, as responsabilidades dos empresários podem ser definidas da seguinte forma:


Esfera cível

Toda falha ou omissão da contabilidade que eventualmente lese terceiros é de responsabilidade do empresário.

Esfera tributária

Quando deixa de cumprir com as obrigações acessórias e fiscais, ou seja, não informa o Fisco sobre suas atividades, cabe ao empresário responder por suas faltas.

Esfera penal

O empresário também é responsabilizado por sonegar impostos, de forma culposa ou dolosa. Da mesma forma, se tentar ludibriar o Fisco, não recolher impostos ou impostos retidos de terceiros, o empresário responde, assim como em crimes durante processos falimentares.

Considerações finais

Como vimos neste artigo, o assunto exige grande atenção dos donos de negócios. Portanto, se você, empresário, realmente quer se dar bem, fique atento, e mantenha-se cumpridor de suas obrigações. Crimes tributários, como qualquer outro tipo de transgressão, não compensam.

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domingo, 17 de dezembro de 2017

O que é Lucro Arbitrado e quando ele é aplicado


O que é Lucro Arbitrado?

Modo de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, o Lucro Arbitrado é mais comumente adotado por iniciativa do Fisco, mas também pode ser utilizado a partir de movimento da própria empresa enquanto contribuinte.
Então, o Simples Nacional não vem gerando a economia que gostaria, o Lucro Real é para os grandes e o Lucro Presumido não anima: será que finalmente encontrou uma boa alternativa?
Melhor ir com calma, afinal, não se trata de um regime tributário tradicional, como os demais citados, cuja opção se dá ao iniciar a empresa ou na janela de janeiro, quando é permitido realizar a troca.

Quando o Lucro Arbitrado pode ser adotado?

De forma bastante simplificada, podemos definir que o Lucro Arbitrado é utilizado quando não é possível determinar o desempenho financeiro da empresa, por razões diversas, que vão de fatalidades a fraudes.
Nos casos em que há prejuízo à apuração do Imposto de Renda devido, cabe à autoridade tributária, na maioria das situações, ou ao próprio contribuinte se valer do arbitramento.
Para as empresas, o Lucro Arbitrado só pode ser aplicado em alguma das hipóteses previstas na legislação federal, as quais são:
Trata-se de casos bastantes específicos, desde que conhecida a sua receita bruta, além de ocasiões excepcionais. Havendo o extravio, perda ou impossibilidade de uso e livros fiscais e outros documentos contáveis para a apuração do Imposto de Renda, há uma brecha legal para que as empresas adotem o Lucro Arbitrado para cálculo do tributo.
Por outro lado, por iniciativa da autoridade tributária, isso acontece quando a empresa deixa de cumprir as obrigações acessórias existentes para a determinação do Lucro Real ou Lucro Presumido.
São exemplos de situações que levam ao arbitramento do lucro pelo Fisco:
  • A opção indevida do contribuinte pela tributação com base no Lucro Presumido
  • A ausência de escrituração fiscal por contribuinte obrigado à tributação com base no Lucro Real
  • Deixar de elaborar demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal
  • Deixar de apresentar um livro contábil, quando exigido, como Livro Diário e Livro Razão
  • Indícios de fraude, vícios ou erros que tornem a informação contábil imprestável para a apuração do imposto devido.
Veja por esses exemplos que o arbitramento é geralmente aplicado em razão defalhas no controle, organização e apresentação de informações contábeis sobre a empresa, muito embora a Receita Federal esclareça que não se trata de uma sanção.
Desse modo, ainda que sujeito à apuração pelo Lucro Arbitrado, o contribuinte está passível de sofrer penalidades e segue obrigado a comprovar a origem das receitas recebidas.

Como se dá o arbitramento do lucro?

Havendo indicativo de apuração do imposto com base no Lucro Arbitrado, são aplicados percentuais sobre a receita bruta, quando conhecida, de forma igual ao que acontece quando o Lucro Presumido é o regime adotado, mas com oacréscimo de 20%.
Vale lembrar que, nele, a característica principal é a da presunção do lucro, como o próprio nome indica. Significa que o percentual estabelecido pela Receita Federal é aquele que o órgão espera como lucro originado pela atividade, conforme a tabela a seguir.
Atividade
Lucro presumido
Revenda de combustíveis e gás natural no varejo
1,6%
Regra geral para atividades não especificadas
8%
Serviços hospitalares, de auxílio diagnóstico e terapia
8%
Transporte de cargas
8%
Transporte (exceto cargas)
16%
Prestação de serviços em geral
32%
Intermediação de negócios
32%
Administração, locação ou cessão de bens e direitos
32%
Instituições financeiras
45%

Quero arbitrar o lucro, o que faço?

Não basta saber o que é Lucro Arbitrado. É evidente que a sua utilização e o cálculo aplicado guardam uma complexidade acima da capacidade da maioria dos empreendedores. Isso significa que, mais do que nunca, você precisa de um contador do seu lado. Sem esse suporte especializado, fica difícil pensar em arbitrar o lucro.
Mas vamos supor que você já tenha vencido essa etapa e identificado tal necessidade. O que fazer agora?
Em primeiro lugar, saiba que há quatro períodos de apuração do Lucro Arbitrado, o que ocorre trimestralmente: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Realizada a apuração trimestral, a manifestação do contribuinte pela tributação com base no arbitramento do lucro ocorre com o pagamento da primeira cota ou cota única do imposto devido.
Antes, porém, é preciso se dedicar aos cálculos, novamente dependendo muito do apoio da contabilidade. Ao fazer as contas, considera-se os percentuais variáveis conforme a atividade exercida, somados a ganhos de capital, juros, valores recuperados de perdas no recebimento de créditos, entre outros.  Resumindo: não é para qualquer um.
Mas os detalhes da apuração por arbitramento não acabam por aí. Se optante pelo Lucro Real, a empresa pode arbitrar o lucro em um trimestre apenas, por exemplo, voltando a utilizar seu regime tributário por opção nas demais datas.
Se a receita bruta da empresa for desconhecida, nesse caso o arbitramento considera como base valores fixados pela legislação fiscal. São as chamadasbases alternativas, que preveem, por exemplo, o lucro real relativo ao último período em que houve escrituração de acordo com a lei.
Já para a apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), são utilizadas as mesmas regras estabelecidas para optantes pelo Lucro Presumido.

Dedique-se à gestão tributária

Vimos neste artigo o que é Lucro Arbitrado e as características desse formato de apuração do Imposto de Renda. Embora a maioria das pequenas empresas seja optante pelo Simples Nacional, é fundamental ao empreendedor ampliar seus conhecimentos sobre gestão tributária.
on dezembro 17, 2017 by Carlos Rocha  | 1 comment