Já publicamos um artigo aqui no blog sobre a criação do CTe OS e já existem mais informações acerca desta nova obrigatoriedade para as empresas. Há muitos detalhes e as companhias que realizam serviços de transporte precisam ficar atentas para saber em quais circunstâncias utilizarão o CTe OS (ou modelo 67), que faz parte do projeto CTe 3.0 e inclui outras mudanças na modalidade. É importante ressaltar que que o CTe OS não substitui o CTe , ele apenas irá informar dados complementares do documento. Portanto, o contribuinte que necessitar emiti-lo, deverá fazer o credenciamento na SEFAZ e seguir os mesmos requisitos para emissão de CTe: ser contribuinte do ICMS ; estar com a inscrição estadual ativa; possuir Certificado Digital do tipo A1 ou A3, no padrão ICP-Brasil; possuir programa emissor de CT-e OS; ter conexão com a internet. Entenda o que é CTe OS O CTe é o documento fiscal para a prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal