terça-feira, 15 de outubro de 2024

CAT 24/2020: A Nova Oportunidade para o Uso de Créditos de ICMS

 

No dinâmico mundo dos negócios, a legislação tributária desempenha um papel crucial na sustentabilidade e na competitividade das empresas. A recente CAT 24/2020 trouxe mudanças significativas no que diz respeito à utilização de créditos acumulados de ICMS, abrindo novas possibilidades para as empresas que operam no Estado de São Paulo. Neste artigo, vamos explorar as inovações apresentadas por esta normativa e como a Tax Rocha, sob a consultoria de Carlos Rocha, pode auxiliar na maximização desses benefícios.

O que diz a CAT 24/2020?

Logo no Capítulo II, Art. 4º, a CAT 24/2020 estabelece que:

Art. 4º – O imposto devido na importação de bens ou mercadorias do exterior poderá ser compensado, total ou parcialmente, mediante a utilização de crédito acumulado do ICMS legitimamente apropriado, por qualquer estabelecimento da empresa situado neste Estado, desde que o desembarque e o desembaraço aduaneiro ocorram em território paulista.

Essa disposição é fundamental, pois permite que empresas que possuem créditos acumulados de ICMS possam utilizá-los para compensar o imposto devido na importação. No entanto, é importante ressaltar que, conforme o § 1º, essa compensação só é válida para estabelecimentos que possuam crédito acumulado nas situações descritas no artigo 71 do RICMS.

Benefícios do Regime Especial

Outra novidade relevante está presente no Capítulo IV, que trata do regime especial relacionado à incidência do ICMS na importação:

Artigo 14: O estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado poderá solicitar ao Subcoordenador de Fiscalização a concessão de regime especial para a suspensão do lançamento do imposto incidente na importação do exterior, exclusivamente de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, até a saída do produto resultante da sua industrialização.

Essa suspensão pode ser uma estratégia vantajosa para muitas empresas, permitindo um fluxo de caixa mais saudável e melhorando a gestão tributária.

Condições para Concessão do Regime Especial

É fundamental que as empresas estejam atentas às condições que devem ser atendidas para a concessão desse regime especial:

  1. O desembarque e o desembaraço devem ocorrer em território paulista.
  2. A empresa deve ter um saldo credor continuado ou comprovar que suas operações resultarão em acúmulo de saldo credor.
  3. Não deve existir similar nacional ou a produção nacional deve ser insuficiente para atender a demanda.

As empresas em início de atividade também podem se beneficiar, desde que comprovem que suas operações resultarão em formação de saldo credor, com um prazo inicial de vigência de 12 meses.

A Importância da Consultoria Especializada

Com a implementação da CAT 24/2020, surgem inúmeras oportunidades, mas também desafios. A correta interpretação e aplicação das novas regras podem ser complexas, e é nesse contexto que a Tax Rocha, com a expertise de Carlos Rocha, se torna essencial.

Carlos Rocha, consultor tributário com vasta experiência em gestão de tributos, pode ajudar sua empresa a navegar por essa nova legislação, identificando oportunidades de crédito e implementando estratégias de otimização tributária. Com sua orientação, as empresas podem assegurar que estão aproveitando ao máximo os benefícios oferecidos pela CAT 24/2020.

Entre em Contato

Se sua empresa deseja entender melhor como a CAT 24/2020 pode impactar suas operações e como maximizar os créditos de ICMS, entre em contato com a Tax Rocha pelo telefone (11) 94034-3113 ou visite nosso site em taxrocha.com.br. Nossa equipe está pronta para oferecer uma avaliação preliminar sobre os possíveis créditos a serem ressarcidos pela sua companhia.

Conclusão

As alterações trazidas pela CAT 24/2020 não apenas expandem as possibilidades de utilização dos créditos de ICMS, mas também oferecem um panorama favorável para empresas que buscam otimizar suas operações e aumentar a competitividade. Com o apoio da Tax Rocha e a consultoria de Carlos Rocha, sua empresa pode se posicionar estrategicamente para aproveitar essas oportunidades.

Aproveite essa nova fase e transforme desafios em vantagens!

Autor Carlos Rocha


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