quarta-feira, 29 de novembro de 2017

A escolha do regime tributário ajuda a eliminar as gorduras da empresa

Elimine as “gorduras” de sua empresa aprendendo sobre Regimes Tributários


Se você está pensando em abrir sua empresa, é muito importante analisar qual o melhor regime tributário para adequar a sua contabilidade. Essa é uma oportunidade de evitar pagar impostos acima do que a lei prevê.
Mas enfim, o que são esses tais regimes tributários, quais as diferenças entre eles e qual o melhor regime tributário para minha empresa? Essas são as principais perguntas que esse texto visa responder.
Antes de responder essas perguntas, é necessário entender um pouco o conceito de planejamento tributário.
O planejamento tributário visa diminuir o pagamento de tributos, ou seja, definir qual o melhor regime tributário para sua empresa. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da melhor maneira possível, olhando para a diminuição dos custos e inclusive dos impostos desde que esteja dentro dos parâmetros da lei. Apesar dessa possibilidade ser permitida, é preciso analisar e tomar algumas decisões que irão impactar nas operações de uma empresa, por isso é feito o planejamento tributário.
Agora vamos conhecer os regimes tributários! Eles podem ser de 3 tipos: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Vamos as principais características de cada um deles!

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de impostos criado em 2006 como o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) além de dar o tratamento diferenciado para essas empresas.
Ele reúne todos os tributos de uma empresa em uma única guia denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), nela estão o IRPJ, o CSLL, o PIS, o COFINS, o IPI, o CPP, o ISS e o ICMS.
Podem adotar esse sistema empresas com Receita Bruta de até R$ 3,6 milhões. Além do benefício de recolher através da Guia Única – DAS, as empresas enquadradas como ME ou EPP possuem outros benefícios como preferência desta modalidade em desempate de licitações e não ter a obrigatoriedade de contratar Jovem Aprendiz, sendo este último facultativo.
Se sua empresa possui receita bruta superior a R$ 3,6 milhões, ela não poderá ser enquadrada no Simples Nacional. Você precisará, então, optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real (que serão detalhados a seguir).
Abaixo segue um perfil de empresa com vantagens nos Simples Nacional:
  • Empresas com margens de lucros médias e altas;
  • Com custos operacionais baixos;
  • Ter uma boa participação das despesas com folha salarial;
  • Transacionar mercadorias não beneficiadas por redução da base de cálculo do ICMS;
  • Não ter mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • Seus consumidores serem clientes finais.

Lucro Real

Algumas empresas são obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real por causa da atividade que exercem (como instituições financeiras, por exemplo) ou por possuírem receita bruta superior a R$ 78 milhões.
Empresas que adotam o Lucro Real devem calcular o PIS e a COFINS de 9,25% sobre o faturamento, no chamado regime não cumulativo (a empresa pode descontar créditos calculados com base em diversos fatores, como consumo de energia elétrica.
A tributação do IRPJ e do CSLL são determinadas pela apuração do Lucro Líquido da Empresa de forma periódica, sendo assim o valor de apuração pode variar de acordo com os resultados da empresa, podendo até a empresa ficar sem ter apuração a pagar para o Governo, se ela apurar um prejuízo no exercício.
É importante mencionar que no Lucro Real as empresas possuem alguns custos adicionais de operação, pois precisam manter um controle contábil financeiro adequado e possuem mais informações a transmitir ao fisco.
Com isso, seguem as principais vantagens e desvantagens das empresas que optam pelo Lucro Real:

Vantagens

  • O IRPJ e CSLL são calculados com base no resultado real da empresa, diminuindo distorções;
  • É possível compensar prejuízos realizados em apurações futuras de lucro na base de cálculo;
  • Existem duas formas de apuração, a trimestral e a anual por estimativa, nesta escolha é possível contribuir para o caixa da empresa;
  • O regime não cumulativo do PIS e COFINS pode contribuir para reduzir a carga destes tributos.

Desvantagens

  • Complexidade no tratamento e obrigações acessórias;
  • Requer um rigoroso controle e observância dos princípios contábeis;
  • As obrigações acessórias são mais complexas e exigem extrema atenção.
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