quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Como melhorar a produtividade de seu departamento fiscal

Como melhorar a produtividade de seu departamento fiscal Consultas de NFe, falta de tempo e outros problemas; como resolver

A vida de um analista fiscal não é fácil — é necessário lidar diariamente com uma série de problemas que, além de prejudicar a produtividade dos integrantes de sua equipe, podem acabar trazendo prejuízos para a empresa como um todo. Sejamos sinceros: a área fiscal é um ramo que ainda sofre com muitos entraves simples, oriundos de tempos passados, e que só não são resolvidos porque muitas companhias ainda se recusam a adotar novas estratégias, novas tecnologias e novos modelos de fluxo de trabalho.
Estamos falando de problemas como a falta de comunicação entre os colaboradores e a má gestão de tempo, por exemplo. Além disso, muitas vezes faltam ferramentas para otimizar o tempo dedicado às consultas de NFe emitidas contra seu CNPJ. Se você se vê enfrentando algum desses desafios, chegou a hora de elaborar um check-list para o departamento fiscal resolver algumas falhas com medidas simples, porém bastante eficazes. Confira algumas dicas!

1) Falta de tempo — ou falta de gerenciamento de tempo!

Esse é um problema muito comum e que costuma afetar não apenas a área fiscal, mas também outros setores da empresa. Se você percebe que não está gerenciando bem o seu tempo útil dentro da empresa, chegou a hora de aplicar técnicas que consigam eliminar esse obstáculo pela raíz. Uma técnica muito interessante é a Pomodoro, criada pelo italiano Francesco Cirillo.
Esse método sugere que o profissional use um cronômetro para trabalhar de forma ininterrupta por 25 minutos (pode-se ajustar esse tempo de acordo com a necessidade), e, em seguida, descansar por 5 minutos, para só então retornar às atividades por mais 25 minutos. Nunca é demais lembrar que, quando o assunto é gestão de tempo, é importante maneirar nas redes sociais — seja educando seu time para que eles possam se auto-policiar ou utilizando ferramentas para limita o acesso à tais plataformas.
Vale a pena lembrar que o uso de soluções tecnológicas que automatizam parte da rotina operacional também ajuda bastante aqui — dessa forma, os 25 minutos rendem bem mais e é possível adiantar tarefas da agenda diária.

2) Falta de comunicação

Uma equipe que não se comunica é uma equipe pouco produtiva. Sem informações claras sobre onde estamos, aonde queremos chegar e o quê é necessário para atingir tal meta, é natural que a equipe produza menos do que o esperado ou não adote a postura desejada pelo gestor. Além disso, pode acontecer de duas pessoas estarem executando atividades semelhantes que seriam executadas com maior qualidade caso existisse um compartilhamento de informações. Ou então, se duas pessoas trabalham com gerenciamento de notas fiscais, por exemplo, poderíamos reduzir essa demanda para um único funcionário adotando o uso de uma solução que agilize a consulta da NFe.
Uma dica simples para mitigar esses pontos é realizar curtas reuniões semanais — algo entre 30 a 40 minutos bastam — para que todos do time estejam alinhados com os objetivos da empresa e as metas da área.
Vale a pena também investir na adoção de tecnologias que integrem os membros de seu departamento e facilite sua comunicação de forma digital. O Slack, por exemplo, é um aplicativo de mensagens corporativas que vem fazendo muito sucesso sobretudo em startups, graças a sua versatilidade e facilidade de uso. É muito mais intuitivo e eficaz do que trocar emails.

3) Falta de organização

Se você seguiu a dica anterior, provavelmente já reduziu drasticamente seus problemas com falta de organização. Afinal, comunicação, transparência e alinhamento são pilares importantíssimos para manter um ambiente de trabalho “nos conformes”. Porém, o uso de plataformas específicas para gerenciar projetos e acompanhar o andamento de tarefas, como o Trello, também pode ser muito útil para dar aquela turbinada no seu departamento.
Nesta ferramenta, as tarefas são organizadas em quadros, listas e cartões que podem ser movimentados para exibir visualmente o progresso de um projeto. É possível definir datas de entrega, diferenciar diversos tipos de cartões através de etiquetas personalizadas e ligar integrações com outras plataformas. A estrutura do aplicativo é baseado no método japonês Kanban, que utiliza adesivos post-it para organizar tarefas em um quadro físico.
Soluções que facilitem o gerenciamento de NFe completas também são importantes neste tópico. Com elas, fica mais fácil lidar com o grande fluxo de documentos fiscais e criar relatórios variados, algo que, se feito de forma manual, é mais demorado e suscetível a erros.

4) Falta de comprometimento

A falta de comprometimento costuma andar de mãos dadas com a desmotivação, e existem inúmeras razões para um funcionário estar desmotivado em seu ambiente de trabalho. A falta de comunicação é uma delas, mas não é a única. Realizar continuamente tarefas operacionais que poderiam ser automatizadas — como fazer consultas de NFe no site do Sefaz (Secretaria da Fazenda) o dia todo — é algo que torna a rotina um tanto desestimulante. Todos nós gostamos de novos desafios e precisamos deles para nos sentirmos engajados com a missão corporativa.

“Entediados”

Acredite ou não, mas a falta de feedback também é capaz de desmotivar um empregado. É necessário existir sempre uma conversa transparente entre a sua equipe, indicando quais pontos precisam ser trabalhados e dando reconhecimento aos profissionais que desempenham um bom papel dentro do departamento.
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A escolha do regime tributário ajuda a eliminar as gorduras da empresa

Elimine as “gorduras” de sua empresa aprendendo sobre Regimes Tributários


Se você está pensando em abrir sua empresa, é muito importante analisar qual o melhor regime tributário para adequar a sua contabilidade. Essa é uma oportunidade de evitar pagar impostos acima do que a lei prevê.
Mas enfim, o que são esses tais regimes tributários, quais as diferenças entre eles e qual o melhor regime tributário para minha empresa? Essas são as principais perguntas que esse texto visa responder.
Antes de responder essas perguntas, é necessário entender um pouco o conceito de planejamento tributário.
O planejamento tributário visa diminuir o pagamento de tributos, ou seja, definir qual o melhor regime tributário para sua empresa. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da melhor maneira possível, olhando para a diminuição dos custos e inclusive dos impostos desde que esteja dentro dos parâmetros da lei. Apesar dessa possibilidade ser permitida, é preciso analisar e tomar algumas decisões que irão impactar nas operações de uma empresa, por isso é feito o planejamento tributário.
Agora vamos conhecer os regimes tributários! Eles podem ser de 3 tipos: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Vamos as principais características de cada um deles!

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de impostos criado em 2006 como o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) além de dar o tratamento diferenciado para essas empresas.
Ele reúne todos os tributos de uma empresa em uma única guia denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), nela estão o IRPJ, o CSLL, o PIS, o COFINS, o IPI, o CPP, o ISS e o ICMS.
Podem adotar esse sistema empresas com Receita Bruta de até R$ 3,6 milhões. Além do benefício de recolher através da Guia Única – DAS, as empresas enquadradas como ME ou EPP possuem outros benefícios como preferência desta modalidade em desempate de licitações e não ter a obrigatoriedade de contratar Jovem Aprendiz, sendo este último facultativo.
Se sua empresa possui receita bruta superior a R$ 3,6 milhões, ela não poderá ser enquadrada no Simples Nacional. Você precisará, então, optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real (que serão detalhados a seguir).
Abaixo segue um perfil de empresa com vantagens nos Simples Nacional:
  • Empresas com margens de lucros médias e altas;
  • Com custos operacionais baixos;
  • Ter uma boa participação das despesas com folha salarial;
  • Transacionar mercadorias não beneficiadas por redução da base de cálculo do ICMS;
  • Não ter mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • Seus consumidores serem clientes finais.

Lucro Real

Algumas empresas são obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real por causa da atividade que exercem (como instituições financeiras, por exemplo) ou por possuírem receita bruta superior a R$ 78 milhões.
Empresas que adotam o Lucro Real devem calcular o PIS e a COFINS de 9,25% sobre o faturamento, no chamado regime não cumulativo (a empresa pode descontar créditos calculados com base em diversos fatores, como consumo de energia elétrica.
A tributação do IRPJ e do CSLL são determinadas pela apuração do Lucro Líquido da Empresa de forma periódica, sendo assim o valor de apuração pode variar de acordo com os resultados da empresa, podendo até a empresa ficar sem ter apuração a pagar para o Governo, se ela apurar um prejuízo no exercício.
É importante mencionar que no Lucro Real as empresas possuem alguns custos adicionais de operação, pois precisam manter um controle contábil financeiro adequado e possuem mais informações a transmitir ao fisco.
Com isso, seguem as principais vantagens e desvantagens das empresas que optam pelo Lucro Real:

Vantagens

  • O IRPJ e CSLL são calculados com base no resultado real da empresa, diminuindo distorções;
  • É possível compensar prejuízos realizados em apurações futuras de lucro na base de cálculo;
  • Existem duas formas de apuração, a trimestral e a anual por estimativa, nesta escolha é possível contribuir para o caixa da empresa;
  • O regime não cumulativo do PIS e COFINS pode contribuir para reduzir a carga destes tributos.

Desvantagens

  • Complexidade no tratamento e obrigações acessórias;
  • Requer um rigoroso controle e observância dos princípios contábeis;
  • As obrigações acessórias são mais complexas e exigem extrema atenção.
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domingo, 26 de novembro de 2017

CONFAZ realiza alterações na relação de CFOP à partir de 2018

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Em 05 de outubro de 2017, o CONFAZ publicou no Diário Oficial novos Códigos Fiscais e alterações de notas explicativas do Anexo que trata do CFOP do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.
A sigla CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um código numérico que identifica a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transportes de entradas e saídas de mercadorias, tanto intermunicipal quanto interestadual. É por meio da tabela CFOP que o governo verifica a circulação dessas mercadorias.
É, também, através do CFOP que é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos na modalidade especificada. O recolhimento correto das taxas torna a prática devidamente regulamentada. Daí a importância da consulta de NFe e outros documentos fiscais. Através da consulta de notas emitidas contra o CNPJ de sua empresa você consegue identificar a qual código CFOP aquele, ou aqueles, produtos se referem.
Identificar para o emitente da nota fiscal se o código CFOP está incorreto depois que a nota fiscal foi faturada é importante tanto para quem emite a NFe quanto para quem compra e recebe o produto porque qualquer divergência será penalizada numa possível fiscalização ou ainda, fará você pagar tributos à mais ou à menos, o que gerará multas e, consequentemente, prejuízos à sua empresa.
Com uma solução que consulta NFe, baixa e armazena esse e outros documentos fiscais como NFSe, CTe, NFCe  você possui autonomia para a gestão dos documentos fiscais de sua empresa.
Isso quer dizer que quando você conta com uma boa solução de consulta, baixa e armazenamento de documentos fiscais,   momentos após esse documento ser emitido, você já consegue realizar a consulta e ver detalhes, inclusive o CFOP, desse documento. Caso exista alguma divergência, é possível solicitar sua correção imediatamente.
Essa rapidez é importante para que o documento seja corrigido a tempo de não serem gerados outros documentos fiscais importantes através deles, como a DANFes e CTes, por exemplo.
O código deve obrigatoriamente ser informado em todos os documentos fiscais da empresa (como NFes, conhecimentos de transportes, livros fiscais, etc…) Todos eles são exigidos por lei e devem acontecer nas entradas e saídas de mercadorias e bens e da aquisição de serviços.
A solução e documentos fiscais sistema, possui filtros onde é possível identificar todas as notas fiscais emitidas contra o CNPJ de sua empresa que possuem CFOP.

Ainda é possível realizar o filtro pelo código do CFOP, o que te permite ter controle e gestão na sua área fiscal, contábil e financeira. Basta digitar o número do CFOP no campo “Busca por conteúdo da nota”:
cfop busca arquivei consulta NFe
Ajuste SINIEF nº 18/2017 criou Códigos Fiscais de Operações para entrada e saída de mercadorias com previsão de ajustes futuros.
Veja na íntegra o que diz o ajuste e salve a tabela que preparamos para consultas futuras no final desta matéria:

AJUSTE SINIEF No – 18, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais – SINIEF -, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 166ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte ajuste:
Cláusula primeira Os códigos a seguir enumerados, com as respectivas Notas Explicativas, ficam acrescidos ao Anexo do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP, com as seguintes redações:
1.131 – Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, proveniente de cooperado, bem como proveniente de outra cooperativa, em que a saída tenha sido classificada no código “5.131 – Remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.”;
1.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.
Classificam-se neste código as entradas para comercialização referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo cuja saída tenha sido classificada sob o código “5.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.”;
1.135 – Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.
Classificam-se neste código as entradas para industrialização referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo cuja saída tenha sido classificada sob o código “5.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.”;
1.213 – Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de remessa que tenham sido classificadas no código “5.131 – Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.”;
1.214 – Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo
Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor cuja saída tenha sido classificada no código “5.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.”;
2.131 – Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, proveniente de cooperado, bem como proveniente de outra cooperativa, em que a saída tenha sido classificada no código “6.131 – Remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.”;
2.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização
Classificam-se neste código as entradas para comercialização referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo cuja saída tenha sido classificada sob o código “6.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.”;
2.135 – Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.
Classificam-se neste código as entradas para industrialização referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo cuja saída tenha sido classificada sob o código “6.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.”
2.213 – Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de remessa que tenham sido classificadas no código “6.131 – Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.”;
2.214 – Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor cuja saída tenha sido classificada no código “6.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.”;
5.131 – Remessa de produção do estabelecimento, com previsão
de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.
Classificam-se neste código as saídas de produção de cooperativa, de estabelecimento de cooperado, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.”;
5.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.
Classificam-se neste código a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando cuja remessa anterior tenha sido classificada sob o código “5.131 – Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.”;
5.213 – Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de entradas que tenham sido classificadas no código “1.131 – Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.”;
5.214 – Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização.
Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para comercialização tenha sido classificada no código “1.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.”;
5.215 – Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para industrialização.
Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para industrialização tenha sido classificada no código “1.135 – Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.”;
6.131 – Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.
Classificam-se neste código as saídas de produção de cooperativa, de estabelecimento de cooperado, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.”;
6.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo
Classificam-se neste código a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando cuja remessa anterior tenha sido classificada sob o código “6.131 – Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo”.
6.213 – Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo
Classificam-se neste código as devoluções de entradas que tenham sido classificadas no código “2.131 – Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo”.
6.214 – Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização.
Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para comercialização tenha sido classificada no código “2.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.”;
6.215 – Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo para industrialização.
Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para industrialização tenha sido classificada no código “2.135 – Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.”;
Cláusula segunda As notas explicativas dos códigos a seguir indicados, constantes do Anexo Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP – do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – dos CFOP 1.101, 2.101 e 3.101: Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.”;
II – dos CFOP 1.102, 2.102 e 3.102: Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas.”;
III – do CFOP: 2.401:
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.”;
IV – do CFOP: 2.403:
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária”;
V – dos CFOP: 5.101 e 6.101:
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.”;
VI – dos CFOP: 5.102 e 6.102:
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.”;
VII – dos CFOP 5.401 e 6.401:
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.”.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Presidente do CONFAZ, em exercício – Eduardo Refinetti Guardia.
Confira alterações de notas explicativas do Anexo e consulte sempre que precisar:


DME: Entenda a nova obrigação da Receita Federal e veja a tabela de bens e serviços

DME Receita Federal

Entenda a DME

Já publicamos aqui no blog diversas vezes que o Governo está procurando meios de coibir qualquer prática de sonegação fiscal, corrupção ou lavagem de dinheiro, de pessoas ou de empresas.
Já existe um controle de todas as nossas movimentações financeiras por meio eletrônico, que é o modo mais seguro de realizar transações comerciais.
O governo tem acesso às transações à vista e à prazo por meio de duplicatas mercantis, transferências bancárias (incluindo DOCs e TEDs), pagamentos com cartões de crédito e boletos. Lhe faltava ter o controle total de valores transitados em espécie.
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) foi criada exatamente para isso: para que a Receita Federal saiba os valores em espécie que você ou sua empresa recebe ou paga.
A Receita informa que a nova regra “não busca identificar os atuais estoques de moeda física mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, mas identificar a utilização desses recursos quando essas pessoas efetivamente liquidarem aquisições diversas”.(Disponibilizamos para  você a tabela de bens e serviços e seus respectivos códigos para realizar a DME no final desse post)
O objetivo é coibir operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, “em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens ou de serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade tributária”, o que configura lavagem de dinheiro.

QUEM DEVE ENTREGAR A DME

Todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações realizadas com outra pessoa física ou jurídica.
Esse controle é mensal e obrigatório para todos, mas exclui apenas instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil.

QUANDO ENTREGAR E PENALIDADES POR NÃO ENTREGAR A DME

O Artigo 5º da  Instrução Normativa informa que a DME deverá ser enviada à Receita Federal do Brasil até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.
Quem não prestar as informações à Receita Federal, ficará sujeito a uma multa conforme as seguintes situações:

Apresentação fora do prazo:

  • R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido;
  • R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica não incluída não optante pelo Simples Nacional.
  • R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração se pessoa física não apresentar ou apresentar informações inexatas ou incompletas.
  • 3% (três por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), se o declarante for pessoa jurídica ou
  • 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, se o declarante for pessoa física.

COMO REALIZAR A DME

Primeiramente, é necessário acessar o site da RECEITA FEDERAL e entrar no ambiente do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
DME Receita FederalCaso você nunca tenha entrado no site e-CAC é necessário que ele te forneça um CÓDIGO DE ACESSO e isso será possível  assim que você clicar no link “saiba como gerar o código de acesso”, abaixo do botão AVANÇAR.
Surgirá esta tela:
realizar DMEÉ necessário digitar:
  • NOME COMPLETO / RAZÃO SOCIAL
  • CPF / CNPJ
  • DATA DE NASCIMENTO
  • NÚMERO DO RECIBO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2017
  • NÚMERO DO RECIBO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2016
  • CRIAR UMA SENHA
Vale ressaltar que os números dos recibos da declaração de imposto de renda se encontram na própria declaração, que deverá estar salva em arquivo.
Após a criação do Código de Acesso, é possível voltar ao site e-CAC e realizar sua declaração, que está disponível nesta tela à partir de  1º de janeiro de 2018.
e-CAC DECLARAÇÕES DMEUma informação importante: É necessário possuir um Certificado Digital para a realização da DME. É ele que vai garantir a legibilidade das informações prestadas.

As informações que devem constar na DME

Identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, da qual devem constar o nome ou a razão social e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie, constante do
Descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
Valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;
Valor liquidado em espécie, em real;
Moeda utilizada na operação; e
Data da operação.
Outras regras
Nas operações em que for utilizada moeda estrangeira, o valor em real será apurado com base na cotação de compra para a moeda, divulgada pelo Banco Central do Brasil, correspondente ao dia útil imediatamente anterior ao do recebimento.
Se a operação que gerou o recebimento em espécie for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, as informações devem constar no mesmo formulário eletrônico.
Se a operação que gerou o recebimento em espécie for realizada entre o declarante e pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior e não possuir CPF ou CNPJ, deverão ser informados o Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa no exterior e o país de residência ou domicílio fiscal.
Nas operações em que for utilizada moeda estrangeira sem cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil o valor deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos da América e em seguida convertido em Real.
Abaixo, você pode consultar e baixar as tabelas com códigos de declaração de bens e serviços adquiridos e pagos em espécie.

O sistema te ajuda a realizar a DME

É importante informar que muitas empresas já realizam seu controle de compras por meio das Notas Fiscais eletrônicas recebidas pelo sistema .
A solução em NFes sistema  consulta NFes, realiza download e armazena esse documento fiscal, NFSes, CTes e demais documentos fiscais emitidos contra o CNPJ de uma empresa.
Na plataforma, ainda é possível realizar filtros e buscas por critérios escolhidos. No caso da busca por NFes acima de R$30.000,00 pagos dentro de determinado mês, é necessário realizar a busca por DATA e VALORES À PARTIR DE.
Assim:
Consulta NFes DME 30000










Muitas dúvidas ainda irão surgir quando os usuários começarem a realizar suas declarações. A tendência é que hajam muitas perguntas nos portais da Receita Federal e estaremos atentos aos esclarecimentos do Governo para atualizar as informações.