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Mostrando postagens de novembro, 2017

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Como melhorar a produtividade de seu departamento fiscal

A vida de um analista fiscal não é fácil — é necessário lidar diariamente com uma série de problemas que, além de prejudicar a produtividade dos integrantes de sua equipe, podem acabar trazendo prejuízos para a empresa como um todo. Sejamos sinceros: a área fiscal é um ramo que ainda sofre com muitos entraves simples, oriundos de tempos passados, e que só não são resolvidos porque muitas companhias ainda se recusam a adotar novas estratégias, novas tecnologias e novos modelos de fluxo de trabalho. Estamos falando de problemas como a falta de comunicação entre os colaboradores e a má gestão de tempo, por exemplo. Além disso, muitas vezes faltam ferramentas para otimizar o tempo dedicado às  consultas de NFe  emitidas contra seu CNPJ. Se você se vê enfrentando algum desses desafios, chegou a hora de elaborar um check-list para o departamento fiscal resolver algumas falhas com medidas simples, porém bastante eficazes. Confira algumas dicas! 1) Falta de tempo — ou falta de gerenciam

A escolha do regime tributário ajuda a eliminar as gorduras da empresa

Se você está pensando em abrir sua empresa, é muito importante analisar qual o melhor regime tributário para adequar a sua contabilidade. Essa é uma oportunidade de evitar pagar impostos acima do que a lei prevê. Mas enfim, o que são esses tais regimes tributários, quais as diferenças entre eles e qual o melhor regime tributário para minha empresa? Essas são as principais perguntas que esse texto visa responder. Antes de responder essas perguntas, é necessário entender um pouco o conceito de planejamento tributário. O planejamento tributário visa diminuir o pagamento de tributos, ou seja, definir qual o melhor regime tributário para sua empresa. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da melhor maneira possível, olhando para a diminuição dos custos e inclusive dos impostos desde que esteja dentro dos parâmetros da lei. Apesar dessa possibilidade ser permitida, é preciso analisar e tomar algumas decisões que irão impactar nas operações de uma empresa, por isso

CONFAZ realiza alterações na relação de CFOP à partir de 2018

Em 05 de outubro de 2017, o CONFAZ publicou no Diário Oficial novos Códigos Fiscais e alterações de notas explicativas do Anexo que trata do CFOP do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970. A sigla  CFOP ( Código Fiscal de Operações e Prestações)  é um código numérico que identifica a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de  transportes  de entradas e saídas de mercadorias, tanto intermunicipal quanto interestadual. É por meio da tabela CFOP que o governo verifica a circulação dessas mercadorias. É, também, através do CFOP que é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher  impostos  na modalidade especificada. O recolhimento correto das taxas torna a prática devidamente regulamentada. Daí a importância da  consulta de NFe  e outros documentos fiscais. Através da consulta de notas emitidas contra o CNPJ de sua empresa você consegue identificar a qual código CFOP aquele, ou aqueles, produtos se referem. Identificar para o emitente da not

DME: Entenda a nova obrigação da Receita Federal e veja a tabela de bens e serviços

Entenda a DME Já publicamos aqui no blog diversas vezes que o  Governo  está procurando meios de coibir qualquer prática de sonegação fiscal, corrupção ou lavagem de dinheiro, de pessoas ou de empresas. Já existe um controle de todas as nossas movimentações financeiras por meio eletrônico, que é o modo mais seguro de realizar transações comerciais. O governo tem acesso às transações à vista e à prazo por meio de duplicatas mercantis, transferências bancárias (incluindo DOCs e TEDs), pagamentos com cartões de crédito e boletos. Lhe faltava ter o controle total de valores transitados  em espécie . A  Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)  foi criada exatamente para isso: para que a Receita Federal saiba os valores em espécie que você ou sua empresa recebe ou paga. A Receita informa que a nova regra “não busca identificar os atuais estoques de moeda física mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, mas identificar a utilização desses recursos quando es